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Os segurados do Instituto Municipal de Previdência (IMP) e seus dependentes, poderão interpor recurso destinado à Junta de Recursos, que caberá:
Julgar, em primeira instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por atos do presidente do Instituto Municipal de Previdência (IMP), sendo suas decisões lavradas em atas, que lhe serão encaminhadas posteriormente, e que as acatará.
PRESENCIAL:
O segurado ou dependente deverá procurar a sede do Instituto Municipal de Previdência (IMP) para interpor recurso destinado à Junta de Recursos.
Documentação
O segurado ou dependente poderá anexar quaisquer documentos ou novos fatos para serem encaminhados à Junta de Recursos, acompanhados de Identidade e CPF.
Custos
Gratuito
Requisitos
Previsão de Atendimento
Outros - 30 dias
Acompanhamento
Presencialmente na sede do Instituto Municipal de Previdência (IMP).
Observações
Poderão as partes envolvidas, que se sentirem lesadas com a decisão do inciso II, interpor recurso ao Conselho Administrativo, ficando a decisão suspensa até a decisão final por parte deste órgão.
Responsável pelo serviço:
Gerência Adminstrativa – NILZON BORGES FERREIRA
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h.