A Atenção Primária à saúde (APS) é o primeiro nível de atenção do sistema de saúde e constituiu a principal porta de entrada da população aos serviços.
Tem como finalidade oferecer cuidado integral, contínuo e próximo da comunidade, atuando na promoção da saúde prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e coordenação do cuidado, quando necessário.
A APS é organizada pelo Sistema Único de Saúde e estruturada, prioritariamente, por meio da Estratégia Saúde da Família, com equipes multiprofissionais responsáveis por territórios definidos pela população adscrita.
O município de Itaúna/MG conta, atualmente, com 23 Estratégica de Saúde da Família, 1 equipe de Atenção Primária (eAP) e 3 unidades (das 23 ESF) funcionando em horário estendido, até as 22 horas. Dentre as Estratégias de Saúde da Família, a ESF Rural atua seguindo uma rota itinerante, em que atende 17 comunidades da Zona Rural da cidade.
As 23 Estratégia de Saúde da Família dispões em sua composição dos profissionais: médico, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem, agente comunitário de saúde (ACS), assistente administrativo e Fisioterapeuta ( com exceção de ESF Zona Rural e a eAp), e 7 ESF contam também com dentista e Auxiliar de Saúde Bucal (ASB).
SERVIÇOS OFERTADOS :
As unidades de Atenção Primária á Saúde do município desenvolvem ações voltadas à atenção integral à saúde da população, incluindo:
* Realização de consultas médicas e de enfermagem.
* Acolhimento e atendimento à demanda espontânea.
* Aferição de pressão arterial e verificação de glicemia capilar.
* Aplicação de vacinas conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
* Administração de medicamentos conforme prescrição.
* Realização de procedimentos de enfermagem.
* Coleta de exames e realização de testes rápidos
* Acompanhamento de gestantes, crianças, adultos e idosos.
* Ações de promoções da saúde e educação em saúde.
* Visitas domiciliares, quando indicadas.
* Encaminhamentos para outros pontos da Rede de Atenção à Saúde, quando necessário.
* CPF (de acordo com à Portaria GM/MS n°3.231 de 01/03/2024).
* Comprovante de endereço.
