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Carta de Serviços
Atualizado em: 31/12/2025 às 13h44
Atendimentos Especializados
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA

Criada pela Lei Federal Nº 12.764/2012, regulamentada pelo Estado através do Decreto Nº48321/2021 a carteira poderá ser solicitada diretamente no site: cidadao.mg.gov.br e deve ser renovada a cada 5 anos.
No município, está regulamentada pela Portaria nº 03 de 22 de maio de 2020, poderá ser solicitada na Secretaria Municipal de desenvolvimento Social e deve ser renovada a cada dois anos.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

ONLINE:
Pelo site cidadao.mg.gov.br

PRESENCIAL:
Avenida Getúlio Vargas, n°162, bairro Centro, CEP:35680-037, Itaúna/MG.

 
Documentação

Para solicitação no site estadual:

*  Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

*  Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA.

*  Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto.

*  Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

*  Comprovante de endereço do identificado.


 

Para solicitação na Secretaria de Desenvolvimento Social:

*  Formulário de Requerimento (o formulário é fornecido ao comparecer no setor Responsável).

*  Atestado Médico de especialista em psiquiatria ou neurologia, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID.

*  Comprovante de tipo sanguíneo.

*  Carteira de Identidade (do usuário e dos pais ou representante legal).

*  CPF (do usuário e dos pais ou representante legal).

*  Duas fotos 3x4 do requerente e uma do responsável.

*  Comprovante de endereço atualizado.

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

Custos
Gratuito.
Requisitos

Serviço para pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Forma de Acompanhamento
​Em âmbito Estadual, via e-mail.
Em âmbito municipal, presencial ou por telefone.
Observações

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
 
Responsável pelo serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta feira de 7 as 17h.
TELEFONE:
(37) 3249-9710
ENDEREÇO:
Avenida Getúlio Vargas, n°162, bairro Centro, CEP: 35680-037, Itaúna/MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8 as 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9500
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, nº 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna/MG.
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