O Benefício Natalidade (ofertado na forma de bens de consumo) consiste em um “kit natalidade”, devendo ser solicitado com, no mínimo trinta dias antes do nascimento e, no máximo sessenta dias após o nascimento.
- Documentos pessoais da mãe ou do pai ou do responsável legal;
- Comprovante de endereço, atualizado;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado;
- Cartão de pré-natal, se solicitado antes do nascimento;
- Certidão de nascimento ou declaração da instituição ou do médico a que tenha atendido a mãe e a criança no nascimento, se solicitado depois do nascimento.