O auxílio-natalidade será ofertado na forma de bens de consumo que consiste no enxoval do recém-nascido, devendo ser solicitado com, no mínimo trinta dias antes do nascimento e, no máximo trinta dias após o nascimento.
- Documentos pessoais da mãe ou do pai ou do responsável legal;
- Comprovante de endereço, atualizado;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado;
- Cartão de pré-natal, se solicitado antes do nascimento;
- Certidão de nascimento ou declaração da instituição ou do médico a que tenha atendido a mãe e a criança no nascimento, se solicitado depois do nascimento.