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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/04/2024 às 11h05
Auxílio Natalidade
Auxílio Natalidade

O auxílio-natalidade será ofertado na forma de bens de consumo que consiste no enxoval do recém-nascido, devendo ser solicitado com, no mínimo trinta dias antes do nascimento e, no máximo trinta dias após o nascimento.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL:

Nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS do território de residência.
Documentação

- Documentos pessoais da mãe ou do pai ou do responsável legal;

- Comprovante de endereço, atualizado;

- Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado;

- Cartão de pré-natal, se solicitado antes do nascimento;

- Certidão de nascimento ou declaração da instituição ou do médico a que tenha atendido a mãe e a criança no nascimento, se solicitado depois do nascimento.

Custos
Gratuito
Requisitos
Serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social conforme critérios definidos em Lei Municipal Nº 5.487/2019 e demais normativas vigentes.
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Prioridades de Atendimento
De acordo com a demanda.
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente ou por telefone no seu CRAS de referência.
Responsável pelo serviço:
Seu CRAS de referência.
Seu CRAS de referência.
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7hs às 17hs

ENDEREÇO DE ATENDIMENTO:
CRAS Casa das Famílias - Rua Izaurino do Vale, 234, Vila Tavares
CRAS Prefeito Francisco Ramalho - Rua Gabriel Alves Pereira, 34, Morada Nova
CRAS Doutor Coutinho - Rua Godofredo Gonçalves, 328 – Centro
ENDEREÇO:
Ver os endereços no campo de Horário de Atendimento.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Alessandra Nogueira Santos Araújo
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9701
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Seta
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