O pagamento do Programa pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não são computados como renda no Cadastro Único.
O benefício do Programa Auxílio Gás é pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), no qual representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás. A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no seu município, em relação à estimativa de famílias vulneráveis dessa localidade.
Apresentar documento original de todos os moradores da casa.
* CPF.
* Carteira de identidade.
* Carteira de trabalho.
* Título de eleitor.
* Certidão de casamento.
* Certidão de nascimento se for solteiro.
* Comprovante de escolaridade dos menores de 18 anos.
* Comprovante de endereço (última conta de luz).
* Folha de pagamento atual ou Declaração de Renda.
* Comprovante de seguro-desemprego se estiver recebendo.
* Demonstrativo de Crédito do Benefício (retirar no banco onde recebe).
