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A procuradoria Judicial e Fiscal é órgão responsável pela representação jurídica e defesa do Município de Itaúna em juízo ou fora dele. Além de atuar em ações cíveis, trabalhista e fiscais, o setor atende diretamente o contribuinte para orientações sobre execuções fiscais e conciliações e débitos.
Quem pode utilizar este serviço?
* Cidadão (Pessoa Física).
* Empresas (Pessoa Jurídica).
Descrição dos Serviços Prestados:
Acompanhamento Jurídico: Defesa do Município em processo judiciais e extrajudiciais (conforme o art.8ºda Lei Complementar nº 39/2006). Informações sobre Execuções Fiscais: Orientações sobre o andamento de cobranças judiciais e autorização para acordos de parcelamento de débitos tributários e não tributários.
Programa de Execução Eficiente Pré-Processual:
* Atendimento ao contribuinte para ciência de débitos com o erário público.
* Conciliação pré-processual e assinatura de Termo de Acordo (com emissão de guias de pagamentos junto ao Setor de Dívida Ativa) antes do ajuizamento da demanda judicial.
* Comunicação ao juízo sobre o parcelamento ou pagamento integral da dívida mediante apresentação dos comprovantes.
PRESENCIAL:
Diretamente no balcão de atendimento ou por meio de petição protocolada no Setor de Protocolo, localizado no Saguão da Prefeitura.
TELEFONE:
(37) 3249-9798 e (37) 3249-9753
ONLINE:
Envio de e-mail para procuradoria@itauna.mg.gov.br e procuradoria.fiscal@itauna.mg.gov.br .
Documentação
Para obter informações sobre processos em trâmite na Procuradoria, o interessado deve apresentar: * Documento de Identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.). * Cartão ou comprovante de protocolo com os dados do processo administrativo (se houver). * Documentos que comprove a legitimidade para acessar as informações (exemplo: procuração, contrato social da empresa ou documento que comprove ser titular do débito/processo).
Custos
Gratuito (não há cobrança de taxas para atendimento e prestação de informações).
Prazo para Atendimento
Atendimento ao Público:
Imediato ou por ordem de chegada, conforme a disponibilidade dos procuradores.
Processo Judiciais:
Os prazos para manifestações e acompanhamentos judiciais seguem estritamente os prazos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC).
Prioridades de Atendimento
Idosos acima de 80 anos (prioridade especial);
Idosos acima de 60 anos;
Gestante e lactantes;
Pessoas com deficiência (física ou mental);
Pessoas com crianças de colo.
Forma de Acompanhamento
A situação do pedido ou processo poderá ser consultada:
* Presencialmente na Procuradoria Judicial e Fiscal.
* Junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, mediante apresentação do número do processo administrativo.
Responsável pelo serviço:
Procuradoria Judicial e Fiscal
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8 as 12h e das 13 as 16h.