Objeto
LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA O ENSINO DE LÍNGUA INGLESA, INCLUINDO METODOLOGIA ESPECÍFICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA E FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS DIDÁTICAS DIGITAIS, VISANDO ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA QUE PARTICIPAM DO PROJETO JORNADA AMPLIADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA/MG.
Fundamentação Legal
A contratação do objeto descrito na Cláusula Segunda deste instrumento é realizada com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como pelos preceitos de Direito Público,
aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CONSIDERANDO que a gestão compartilhada entre os municípios consorciados, além da integração da região nos termos do art. 25, §3º da Constituição Federal, reduz significativamente os custos de prestação de serviços;
CONSIDERANDO as demandas dos municípios consorciados ao CIMINAS na realização de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DA LÍNGUA INGLESA AOS
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO que devido ao caráter contínuo dos serviços prestados pelos municípios é fundamental manter íntegra a parte documental evitando a interrupção dos trabalhos, permitindo amplo controle fiscalizatório;
CONSIDERANDO que a missão do CIMINAS é atuar junto aos Municípios consorciados de forma a garantir o desenvolvimento econômico local e regional, racionalizando e otimizando o processo de contratação, reduzindo custos
operacionais e tornando mais eficiente o uso de recurso público;
CONSIDERANDO que o instituto do Credenciamento visa à contratação de todos aqueles que preencherem os requisitos determinados em edital quando determinado serviço público necessita ser prestado por uma pluralidade de
contratados simultaneamente, haja vista que qualquer empresa que cumpra com as exigências editalícias e que aceite o valor predeterminado deve ser contratada pela Administração conforme a disposição expressa da Lei Municipal nº 6.239 de 06 de novembro de 2025;
Desta forma, a adoção do Credenciamento se faz perfeitamente possível e viável para o atendimento do interesse público e o próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, por meio da Consulta nº 833.253, entende que o Credenciamento é a forma mais recomendável para a contratação da prestação de serviço, uma vez que assegura a possibilidade de um maior número de empresas ofertar os serviços pretendidos pela Administração, configurando uma maior vantajosidade na contratação.