Justificativa:
1.1. A Cláusula Segunda do Contrato original, passará a dispor com a seguinte redação: 2.1. A execução do objeto deste contrato se dará de forma fracionada mediante ordem de fornecimento, emitida pela secretaria requisitante, devendo a CONTRATADA providenciar a respectiva execução em até 02 (dois) dias úteis a contar de seu recebimento, sem nenhum custo para o CONTRATANTE; 2.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo CONTRATANTE, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto; 2.3. A CONTRATADA se compromete a manter junto ao CONTRATANTE, todas as condições de habilitação apresentadas no PAC nº 049/2017, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; 2.4. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc; 2.5. O presente instrumento de contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 2.6. O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 106/2018, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio de 2019.