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LEI ORDINÁRIA Nº 5105, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 5.105, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2017, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona:

 

I - Creche Pequeno Polegar .............................................................. R$ 282.300,48

II - O.S.P.N.S da Piedade – “Creche Paroquial Casa Betânia” ........ R$ 332.291,19

III - Creche Branca de Neve ............................................................. R$ 152.912,76

IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ….. R$ 88.218,90

V - APAE - Instituto Santa Mônica ................................................. R$ 651.215,88

TOTAL …........................................................................................ R$1.506.939,21

 

Art. 2o Os valores referidos no artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

Art. 3o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.

 

Art. 5o Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2017.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5575, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. 16/11/2020
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