Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5106, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 5.106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício 2017, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício de 2017 às seguintes instituições:

 

I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica.

II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar.

III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia.

IV - Caixa Escolar Creche “Branca de Neve”.

V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente.

VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – “Retiro Santa Helena”.

 

Art. 3o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

 

Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2017, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada Entidade.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

ANEXO I

(Lei no 5.106/2016)

 

PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2016

Código

Caixa Escolar

VALOR TOTAL (R$)

31033791

Pré Escolar Municipal Ana Cintra

21.000,00

31344206

Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás

14.400,00

31297950

Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima

14.400,00

31286672

Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho

22.400,00

31297976

Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio

12.600,00

31297968

Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis

10.400,00

31287130

Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia Pré Escola

9.400,00

31033812

E. M. Artur Contagem Vilaça

51.900,00

31033839

E. M. Augusto Gonçalves

27.760,00

31033898

E. M. Dona Cota

52.800,00

31033936

E. M. Dona Maria Augusta de Faria

24.380,00

31033979

E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln)

39.420,00

31268461

E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira

62.420,00

31033863

E. M. Souza Moreira

22.480,00

31038172

E. M. Ismael de Souza Arruda - Educação Infantil

9.920,00

31038181

E. M. João Nogueira Penido - Educação Infantil

10.000,00

31038261

E. M. Modestino Francisco Rabelo - Educação Infantil

9.200,00

-

Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas

17.740,00

31033804

E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial

30.080,00

31227048

E. M. Dona Dorica – Tempo integral

16.420,00

31033961

Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU

11.156,00

31248720

Instituto Santa Mônica – APAE

12.694,00

TOTAL PNAE R$

502.970,00

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

 

 

ANEXO II

(Lei no 5.106/2016)

 

PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2016

Código

Caixa Escolar ( Creches )

VALOR TOTAL (R$)

31286672

Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho

24.200,00

31287156

Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz

49.200,00

31248720

Caixa Escolar APAE - Inst. Santa Mônica

3.200,00

31286451

Creche Pequeno Polegar

19.200,00

31287130

Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia

10.400,00

31291145

Creche Branca de Neve

10.400,00

31300781

Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente

6.000,00

TOTAL PNAC R$

122.600,00

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5575, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. 16/11/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5106, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5106, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia