Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício 2017, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício de 2017 às seguintes instituições:
I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica.
II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar.
III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia.
IV - Caixa Escolar Creche “Branca de Neve”.
V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente.
VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – “Retiro Santa Helena”.
Art. 3o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2017, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada Entidade.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2016 |
||
Código |
Caixa Escolar |
VALOR TOTAL (R$) |
31033791 |
Pré Escolar Municipal Ana Cintra |
21.000,00 |
31344206 |
Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás |
14.400,00 |
31297950 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima |
14.400,00 |
31286672 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho |
22.400,00 |
31297976 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio |
12.600,00 |
31297968 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis |
10.400,00 |
31287130 |
Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia Pré Escola |
9.400,00 |
31033812 |
E. M. Artur Contagem Vilaça |
51.900,00 |
31033839 |
E. M. Augusto Gonçalves |
27.760,00 |
31033898 |
E. M. Dona Cota |
52.800,00 |
31033936 |
E. M. Dona Maria Augusta de Faria |
24.380,00 |
31033979 |
E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) |
39.420,00 |
31268461 |
E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira |
62.420,00 |
31033863 |
E. M. Souza Moreira |
22.480,00 |
31038172 |
E. M. Ismael de Souza Arruda - Educação Infantil |
9.920,00 |
31038181 |
E. M. João Nogueira Penido - Educação Infantil |
10.000,00 |
31038261 |
E. M. Modestino Francisco Rabelo - Educação Infantil |
9.200,00 |
- |
Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas |
17.740,00 |
31033804 |
E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial |
30.080,00 |
31227048 |
E. M. Dona Dorica – Tempo integral |
16.420,00 |
31033961 |
Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU |
11.156,00 |
31248720 |
Instituto Santa Mônica – APAE |
12.694,00 |
TOTAL PNAE R$ |
502.970,00 |
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
ANEXO II
PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2016 |
||
Código |
Caixa Escolar ( Creches ) |
VALOR TOTAL (R$) |
31286672 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho |
24.200,00 |
31287156 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz |
49.200,00 |
31248720 |
Caixa Escolar APAE - Inst. Santa Mônica |
3.200,00 |
31286451 |
Creche Pequeno Polegar |
19.200,00 |
31287130 |
Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia |
10.400,00 |
31291145 |
Creche Branca de Neve |
10.400,00 |
31300781 |
Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente |
6.000,00 |
TOTAL PNAC R$ |
122.600,00 |
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. | 09/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. | 25/11/2020 |