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LEI ORDINÁRIA Nº 5108, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI No 5.108, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera dispositivos da Lei no 4.327, de 18 de agosto de 2008, e outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os artigos 5o e 6o da Lei no 4.327, de 18 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5o Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher um conselho deliberativo com 14 integrantes efetivos e 14 suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham lideranças significativas na questão da mulher, nomeados pelo prefeito, com mandato de 2 (dois) anos.”

 

Art. 6o A escolha dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contemplará, preferencialmente, as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, de instituições de classe, assistenciais e comunitárias, de sindicatos, de partidos políticos e de órgãos públicos entre outros, cujos nomes serão submetidos ao prefeito.”

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Raimundo José Bernardes

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7849, 09 DE JUNHO DE 2022 Designa os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. 09/06/2022
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