Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda., CNPJ no 04.067.378/0001-63, Inscrição Estadual no 062.120628.00-84, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei no 4.994, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de março de 2018.
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5479, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público ao Instituto Santa Mônica (APAE de Itaúna) para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências. | 28/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5473, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 | Autoriza concessão de direito real uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à empresa J. Macedo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., e dá outras providências | 08/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5454, 19 DE SETEMBRO DE 2019 | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. | 19/09/2019 |
DECRETO Nº 6949, 22 DE JULHO DE 2019 | Rescinde termo de Contrato de Concessão de direito real de uso de imóvel público (FH Indústria e Comércio LTDA - ME) | 22/07/2019 |
DECRETO Nº 6948, 22 DE JULHO DE 2019 | Rescinde termo de Contrato de Concessão de direito real de uso de imóvel público (Sanegold Tubos e Conexões LTDA) | 22/07/2019 |