LEI No 5.296, DE 24 DE MAIO DE 2018
Institui o Mês “Maio Laranja” e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaúna.
Parágrafo único. No mês a que se refere esta Lei, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2o No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5695, 17 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a integridade e dignidade sexual de crianças e adolescentes e o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial de fragilidade psicológica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.069, de 1990 ("Infância sem pornografia"). | 17/09/2021 |
DECRETO Nº 6815, 24 DE OUTUBRO DE 2018 | Dispõe sobre convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 24/10/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4833, 21 DE MARÇO DE 2014 | Estabelece prazo de mandato do conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. | 21/03/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2566, 04 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. (Revogada pela Lei nº 3.024/95) | 04/10/1991 |