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LEI ORDINÁRIA Nº 5296, 24 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

LEI No 5.296, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

Institui o Mês “Maio Laranja” e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Itaúna.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaúna.

 

Parágrafo único. No mês a que se refere esta Lei, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2o No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 24 de maio de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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