LEI No 4.833, DE 21 DE MARÇO DE 2014
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecido em 4 (quatro) anos o mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, conforme disposto na Lei Federal no 12.696, de 25 de julho de 2012.
Art. 2o Fica prorrogado o mandato do Conselho Tutelar em exercício até a data da posse dos Conselheiros eleitos no primeiro processo unificado a ser realizado no mês de outubro de 2015, conforme orientações do CONANDA na Resolução no 152/12 e disposições previstas na Lei Federal no 12.696/12.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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