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LEI ORDINÁRIA Nº 4833, 21 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

LEI No 4.833, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

Estabelece prazo de mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica estabelecido em 4 (quatro) anos o mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, conforme disposto na Lei Federal no 12.696, de 25 de julho de 2012.

 

Art. 2o Fica prorrogado o mandato do Conselho Tutelar em exercício até a data da posse dos Conselheiros eleitos no primeiro processo unificado a ser realizado no mês de outubro de 2015, conforme orientações do CONANDA na Resolução no 152/12 e disposições previstas na Lei Federal no 12.696/12.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de março de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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