LEI No 5.322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Comunidade Magnificat ………………...........………………. R$ 26.400,00
II - Comunidade Mães e Filhos …………..........………………... R$ 25.200,00
III - Comunidade Força e Luz ….………....……....…………….. R$ 25.200,00
IV - Comunidade CREVAS …………………...……………….... R$ 12.600,00
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parcerias e Termos de Cooperações, fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde, de no 02.10.02.10.302.0035.2.248.000.33.50.4.3.00.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6250, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio oriundo do Fundo Municipal de Política Cultural – FUMPAC – para custear parcialmente as obras de revitalização da fachada e ruínas da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, e dá outras providências. | 25/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. | 06/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. | 04/08/2022 |