LEI Nº 6.001, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a
Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de ltaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da
Lei Municipal nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Dotação Orçamentária: 11.04.08.241.0063.2.262.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 704 – Subvenções Sociais;
11.04.08.241.0063.2.262.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 710 – Auxílios para Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
II - 11.04.08.241.0063.2.300.33.90.30.00.00.00 – material de consumo – Fonte de recurso: 759;
III - 1.04.08.241.0063.2.300.44.90.52.00.00.00 – equipamentos e material permanente – Fonte de recurso: 759”. (Revogado pela
Lei nº 6.142/24)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Lei Municipal nº 5.912, de 5 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município