LEI Nº 6.167, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre alteração dos incisos I e V do art. 14 da
Lei Municipal nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 14 da
Lei nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (…)
I – na transmissão, aquisição ou cessão por escritura pública, 15 (quinze) dias antes de sua lavratura, independentemente do local onde situado o Cartório de Notas que a lavrar.”
Art. 2º O inciso V do art. 14 da
Lei nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
V – na aquisição por escritura lavrada fora e dentro do Município de Itaúna, dentro de 15 (quinze) dias após o ato.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
(Vereador: J. H. S. R.)