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Atualizado em: 05/05/2026 às 11h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 6286, 19 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Assunto(s): Altera Lei, Anulação de Despesas, Crédito Especial, Orçamento , Saúde
Em vigor

LEI Nº 6.286, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com construção, ampliação e reforma da sede da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do exercício corrente.

§ único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo serão detalhadas conforme necessidade futura.

Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso I, alínea “u”, da Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

Parágrafo único. (…)

I - (…)

u) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais e prédios públicos.”

Art. 4º O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:

“Art. 8º (…)

I - (…)

z.10) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais e prédios públicos.”

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 19 de março de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças

Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde

José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2026 na edição: 2.678
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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