LEI Nº 6.034, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente,
Lei Municipal nº 5.889, de 28 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”, por conta de créditos suplementares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, para repasse à Associação de Deficientes Físicos de Itaúna – ADEFI, até o limite de R$ 76.373,00 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais), na Unidade 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculação 1500 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto, proveniente das Emendas Modificativas Impositivas nos 40, 104, 113, 124-A, 139, 181 e 192-A, todas do ano 2022, conforme abaixo especificado:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 11.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 2286 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação dos recursos destinados à abertura de crédito especial, para repasse à Associação de Deficientes Físicos de Itaúna – ADEFI, na dotação orçamentária abaixo discriminada, até o limite de R$ 76.373,00 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais), proveniente das Emendas Modificativas Impositivas nº 40, 104, 113, 124-A, 139, 181 e 192-A, todas do ano 2022:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 11.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 11.07 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Proj/Ativ.: 2719 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Modalidade: 44.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Auxílio
Modalidade: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
Art. 3º Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros na forma desta Lei, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos Anexos de Metas Física e Fiscal do Plano Plurianual,
Lei Municipal nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021 (PPAG), com revisão dada pela
Lei Municipal no 5.846, de 12 de setembro de 2022, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023,
Lei Municipal nº 5.845, de 12 de setembro de 2022 (LDO), devido às alterações nos termos deste dispositivo legal.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Valter Gonçalves do Amaral
Secretaria Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município