LEI Nº 6.295, DE 20 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, até o limite de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para as seguintes finalidades:
I - Construção, ampliação e reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
III - Construção e ampliação de unidades de Vigilância Ambiental em Saúde;
IV - Construção e ampliação de unidades de saúde da Rede Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Programa 0047-Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela
Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, com as seguintes especificações:
Número:0047
Denominação:Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
Finalidade:Promover a Construção, implantação, ampliação, reforma e melhoria das unidades de saúde do Município de Itaúna, garantindo condições estruturais adequadas ao atendimento integral da população, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde-SUS, especialmente a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de saúde.
Art. 3º Ficam autorizadas a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela
Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, com as seguintes especificações:
Número da ação:1.888
Denominação:Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde
Finalidade:Implantar infraestrutura adequada na Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna, proporcionando condições dignas de trabalho aos servidores em ambiente funcional e apropriado.
Produto:Infraestrutura Implantada
Unidade de Medida:Unidade
Custo para 2026:Até R$ 200.000,00
Natureza da Despesa:449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10Saúde
122Administração geral
0036Gestão da Política Administrativa
1.888Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde
44905100Obras e Instalações
Número da ação:1.889
Denominação:Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Finalidade:Implantar e estruturar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Itaúna, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde emergenciais, garantindo atendimento rápido e de qualidade em situações de urgência e emergência.
Produto:UPA Construída/Estruturada
Unidade de Medida:Unidade
Custo para 2026:Até R$ 1.000.000,00
Natureza da Despesa:449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10Saúde
302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.889Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
44905100Obras e Instalações
Número da ação:1.890
Denominação:Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental em Saúde
Finalidade:Promover a Construção e ampliação de unidades destinadas à Vigilância Ambiental em Saúde, garantindo condições estruturais adequadas ao desenvolvimento das ações de monitoramento, prevenção e controle dos riscos e agravos ambientais que possam impactar a saúde coletiva da população do Município de Itaúna.
Produto:Unidade Construída/Estruturada
Unidade de Medida:Unidade
Custo para 2026:Até R$ 100.000,00
Natureza da Despesa:449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10Saúde
305Vigilância Epidemiológica
0047Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.890Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental em Saúde
44905100Obras e Instalações
Número da ação:1.891
Denominação:Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Itaúna
Finalidade:Construir, reformar e adequar as unidades de saúde da Rede Municipal de Itaúna, com o objetivo de proporcionar infraestrutura moderna, funcional e adequada para o atendimento da população.
Produto:Unidade Construída/Estruturada/Reformada
Unidade de Medida:Unidade
Custo para 2026:Até R$ 200.000,00
Natureza da Despesa:449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10Saúde
302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.891Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Itaúna
44905100Obras e Instalações
Art. 4º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, c/c § 3º, da
Lei Federal nº 4.320/64;
III - anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do exercício corrente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá utilizar uma ou mais das fontes previstas nos incisos I a III, de forma isolada ou combinada, até o limite do valor autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário, para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a
Lei nº 6.286, de 1º de abril de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna