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Atualizado em: 08/10/2025 às 15h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 6226, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Altera Lei
Em vigor
LEI Nº 6.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 30 de setembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

(Vereador: A. M. M. D. C.)
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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