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Atualizado em: 05/02/2026 às 15h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 4016, 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo
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Em vigor
23/12/2005
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
30/09/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6226
LEI No 4.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo” e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, no dia 19 de abril de cada ano, o “Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo”, em comemoração ao Título recebido pelo Município em 19 de abril de 1975, outorgado pela ONU, através da UNESCO, da OEA, do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, sob a coordenação da UTRAMIG.

Parágrafo único. A data comemorativa referida no caput deste artigo destinar-se-á às comemorações e à realização de atividades diversas, bem como à instituição de programas e ações de conscientização, instrução e informação sobre a história desta conquista Municipal. (Suprimido pela Lei nº 6.226/25)

Art. 2º A responsabilidade pela programação e realização de atividades diversas em comemoração desta data, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. As atividades e as comemorações cívicas do Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo a que se refere o “caput” deste artigo serão desenvolvidas no âmbito municipal através de:

I - palestras;
II - seminários;
III - conferências;
IV - concursos;
V - gincanas e olimpíadas;
VI - distribuição de material didático; e
VII - realização de shows e eventos.

Art. 3º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 2005


EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal


DGL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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