Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/03/2026 às 10h59
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6285, 19 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 30/03/2026
Assunto(s): Praça de Esportes, repasse de recursos
Em vigor
LEI Nº 6.285, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2026, destinados à manutenção das Praças Municipais de Esportes, administradas pelas seguintes entidades:

I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkemburg”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

II - Associação Desportiva Itaúna Runners, responsável pela administração do Centro Esportivo “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Parágrafo único. Para a consecução do disposto no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento congênere com as entidades beneficiárias, no qual deverão ser fixados os critérios para aplicação dos recursos e para a respectiva prestação de contas, observada a legislação vigente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.187, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 19 de março de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer

José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/03/2026 na edição: 2.676
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9231, 10 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 8.534, de 04 de março de 2024, e dá outras providências. 10/04/2026
DECRETO Nº 9230, 10 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 7.386, de 11 de março de 2021, e dá outras providências. 10/04/2026
DECRETO Nº 7386, 11 DE MARÇO DE 2021 Subordina as áreas de lazer e esporte que menciona da Praça de Esportes São José de Garcias e dá outras providências. 11/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6279, 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família e dá outras providências. 28/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 19/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6285, 19 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6285, 19 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia