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Atualizado em: 14/04/2026 às 09h20
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DECRETO Nº 7386, 11 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Praça de Esportes
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Em vigor
11/03/2021
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
10/04/2026
Alterada pelo(a) Decreto 9230
DECRETO Nº 7.386, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Subordina as áreas de lazer e esporte que menciona da Praça de Esportes São José de Garcias e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8, inciso II, c/c o artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica, e considerando:
I - a busca de maior efetividade e eficiência na oferta de lazer e esporte e tendo em vista o interesse público;
II - a solicitação, via Memorando no 40/2021, subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, autuada como folha 3 do Processo Administrativo no 1.211, de 10 de fevereiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica subordinada à Gerencia de Esportes e Gestão, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para melhor funcionamento e operacionalização, a Praça de Esportes São José de Garcias.

Art. 2º A finalidade da subordinação, dentre outros, tem como objetivo planejar e executar a Política Municipal de Esportes no âmbito do Município de Itaúna – MG, por meio de projetos de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras, além de promover a integração e melhoria dos serviços gerados por projetos de desenvolvimento entre entes.

Art. 3º Fica delegada ao Chefe do Núcleo de Setor de Coordenação da Praça de Esportes São José de Garcias a competência para gerenciar a arrecadação dos preços fixados no artigo 5o deste Decreto.

§ 1º Compete ao Chefe do Núcleo de Setor de que trata o caput deste artigo recolher aos cofres públicos toda a receita arrecadada dos usuários, por meio de Guia Única de Arrecadação a ser gerada pela Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com as técnicas contábeis, no mínimo, uma vez por semana.

§ 2º A receita arrecadada nos finais de semana será depositada no primeiro dia útil da semana que se inicia.

§ 3º Para fins de emissão da Guia Única de Arrecadação, o Chefe de Núcleo do Setor em questão elaborará o relatório demonstrativo semanal dos valores arrecadados de acordo com a origem, a ser firmado juntamente com o Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 4º Fica instituído o Talonário Sequencial, conforme Anexo parte integrante deste Decreto, a ser emitido em estrita observância à ordem numérica, onde constará obrigatoriamente:

I - identificação do credor: Prefeitura Municipal de Itaúna;

II - unidade de lazer: Praça de Esportes São José de Garcias;

III - identificação do usuário;

IV - o valor efetivamente pago, expresso por número e por extenso;

V - a competência: mês, dia, ano ou outro serviço específico de acordo com o fixado no artigo 5o deste Decreto;

VI - data e local.

Art. 5º Ficam fixados os seguintes preços para utilização das dependências da Praça de Esportes, bem de uso especial:

I - Inscrição:
a. Individual – R$ 60,00
b. Familiar – R$ 80,00
II - Mensalidade:
a. Individual – R$ 25,00
b. Familiar - R$ 30,00
III - Convite:
a. Criança – R$ 10,00
b. Adulto – 15,00
IV - Aluguel:
a. Festa (salão bar) – R$ 300,00 com faxina
b. Campo de Futebol – R$ 50,00/h

§ 1º Crianças até 5 (cinco) anos de idade são isentas do pagamento de convite.

§ 2º Considerado dependente do titular da inscrição Categoria Familiar, o cônjuge ou companheiro e seus dependentes de 1o grau, com idade até 18 anos, que optarem pelo pagamento mensal de acordo com cadastro onde conste o optante e seus dependentes, e assuma compromisso de pagamento de doze parcelas anuais.

§ 3º Considera-se usuário individual aquele que optar por pagamento mensal e que não declare nenhum dependente direto de acordo com o cadastro prévio e compromisso de pagamento de doze parcelas anuais;

§ 4º O salão de festas, anexos e dependências de uso comum poderão ser cedidos, gratuitamente, a entidades sociais e ONG’s, para realização de eventos culturais, artísticos, encontros e palestras, mediante solicitação formal e autorização expressa do Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 6º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com a conveniência, oportunidade, necessidade e interesse público, mediante concorrência e contrato administrativo, permitirá o uso, a título precário, de espaço especial destinado à exploração de comércio varejista de lanchonete e congêneres na área interna da praça de esportes, a pessoa física, microempreendedor ou profissional autônomo, mediante contraprestação mensal fixada em, no mínimo, 2,5 (duas e meio) UFPs. (Revogado pelo Decreto nº 9.230/26)

Art. 6º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, observada a conveniência, oportunidade, necessidade e interesse público, mediante prévio procedimento licitatório, poderá permitir o uso, a título precário, de espaço público localizado na área interna da praça de esporte municipal, destinado à exploração de comércio varejista de produtos alimentícios e congêneres, por pessoa física, microempreendedor individual ou profissional autônomo, mediante contraprestação mensal fixada em, no mínimo, 5 (cinco) UFPs, formalizando-se o ajuste por termo administrativo de permissão de uso. (Redação dada pelo Decreto nº 9.230/26)

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto no 6.648, de 21 de novembro de 2017, e as disposições contrárias especificadas no Decreto no 6.650, de 21 de novembro de 2017.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na presente data, com efeitos a partir do dia 15 de março de 2021, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 11 de março de 2021.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esporte e Lazer


Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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