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DECRETO Nº 9230, 10 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Assunto(s): Praça de Esportes
DECRETO Nº 9.230, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 7.386, de 11 de março de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso II, c/c o artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica, em busca de adequação administrativa ao sistema jurídico pátrio,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º, do Decreto nº 7.386, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, observada a conveniência, oportunidade, necessidade e interesse público, mediante prévio procedimento licitatório, poderá permitir o uso, a título precário, de espaço público localizado na área interna da praça de esporte municipal, destinado à exploração de comércio varejista de produtos alimentícios e congêneres, por pessoa física, microempreendedor individual ou profissional autônomo, mediante contraprestação mensal fixada em, no mínimo, 5 (cinco) UFPs, formalizando-se o ajuste por termo administrativo de permissão de uso.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 10 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 13/04/2026 na edição: 2.684
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.