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Atualizado em: 13/07/2026 às 09h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6305, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Desenvolvimento Econômico, repasse de recursos, SAAE, saldo financeiro, Subvenção
Em vigor

LEI Nº 6.305, DE 1º DE JULHO DE 2026

Autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social e auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE, no valor total de R$ 227.357,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), para o exercício de 2026.

Art. 2ºOs recursos financeiros de que trata esta Lei serão destinados à manutenção das atividades da entidade, voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme plano de trabalho aprovado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Funcional Programática: 08.243.0062.23.02 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais Ficha: 463 Elemento: 44.50.42 – Auxílio Ficha: 467

Art. 4ºO repasse dos recursos fica condicionado à celebração de instrumento jurídico próprio, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à prestação de contas.

Art. 5ºA entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente, sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções cabíveis.

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 1º de julho de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Júlia Pereira da Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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