LEI Nº 6.290, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no presente exercício financeiro, às instituições indicadas nos incisos deste artigo, nos seguintes valores:
I - Comunidade Magnificat, até o valor de R$ 26.400,00;
II - Comunidade Mães e Filhos, até o valor de R$ 25.200,00;
III - Comunidade Força e Luz, até o valor de R$ 25.200,00;
IV - Comunidade CREVAS, até o valor de R$ 12.600,00.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade financeira e de adequação das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2º Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.0077.2015.33.50.43, do exercício vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de abril de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 13/04/2026 na edição: 2.684
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.