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Atualizado em: 14/04/2026 às 09h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 6290, 08 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Assunto(s): Subvenção
Em vigor
LEI Nº 6.290, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no presente exercício financeiro, às instituições indicadas nos incisos deste artigo, nos seguintes valores:

I - Comunidade Magnificat, até o valor de R$ 26.400,00;
II - Comunidade Mães e Filhos, até o valor de R$ 25.200,00;
III - Comunidade Força e Luz, até o valor de R$ 25.200,00;
IV - Comunidade CREVAS, até o valor de R$ 12.600,00.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade financeira e de adequação das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.

Art. 2º Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.0077.2015.33.50.43, do exercício vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 8 de abril de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/04/2026 na edição: 2.684
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 05 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências. 05/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6276, 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 28/01/2026
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