Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 23/06/2026 às 10h52
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6303, 12 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Assunto(s): Subvenção
Em vigor
LEI Nº 6.300, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei tem por finalidade o apoio às atividades da entidade, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
Funcional Programática: 08.243.0062.2.302 – Manutenção das atividades do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 463

Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação da documentação exigida pela legislação, bem como à prestação de contas posterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 12 de junho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Júlia Pereira da Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 2.725
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6290, 08 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências. 08/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 05 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências. 05/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6276, 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 28/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6270, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6261, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida - ABEV e dá outras providências. 17/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6303, 12 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6303, 12 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia