LEI Nº 6.300, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Art. 2º O repasse de que trata esta Lei tem por finalidade o apoio às atividades da entidade, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
Funcional Programática: 08.243.0062.2.302 – Manutenção das atividades do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 463
Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação da documentação exigida pela legislação, bem como à prestação de contas posterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de junho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Júlia Pereira da Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 2.725
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.