LEI Nº 6.321, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a
Lei nº 6.300, de 12 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da
Lei nº 6.300, de 12 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas para repasse dos recursos correrão através da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
UNIDADE 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNC. PROG. 08.244.0061.2286 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
ELEMENTO 33.50.43 – Subvenções Sociais
FICHA 417.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei nº 6.300, de 12 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Júlia Pereira Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município