LEI Nº 6.327, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, às instituições que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, às seguintes instituições:
I - Associação dos Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região - AVACCI, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais);
II - Fundação Frederico Ozanan, no valor de R$ 1.253,71 (um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos).
Art. 2º Os recursos objeto da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se estritamente ao atendimento das finalidades institucionais permanentes de promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com os projetos e resoluções devidamente deliberados e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 04 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0063.2.262 - Manutenção do Fundo e Conselho do Idoso
Elemento: 33.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha 469
Elemento: 44.50.42 - Auxílios - Ficha 473
Recurso: 1.749
Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração do instrumento jurídico cabível e à regular observância das normas de transparência, controle e posterior prestação de contas perante o órgão competente e o respectivo Conselho Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Júlia Pereira Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município