Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 22/09/2026 às 15h08
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6327, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 18/09/2026
Assunto(s): Subvenção
Em vigor
LEI Nº 6.327, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, às instituições que especifica e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, às seguintes instituições:

I - Associação dos Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região - AVACCI, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais);

II - Fundação Frederico Ozanan, no valor de R$ 1.253,71 (um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos).

Art. 2º Os recursos objeto da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se estritamente ao atendimento das finalidades institucionais permanentes de promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com os projetos e resoluções devidamente deliberados e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 04 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0063.2.262 - Manutenção do Fundo e Conselho do Idoso
Elemento: 33.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha 469
Elemento: 44.50.42 - Auxílios - Ficha 473
Recurso: 1.749

Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração do instrumento jurídico cabível e à regular observância das normas de transparência, controle e posterior prestação de contas perante o órgão competente e o respectivo Conselho Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Júlia Pereira Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 2.792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6321, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 6.300, de 12 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências. 09/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6305, 01 DE JULHO DE 2026 Autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE e dá outras providências. 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6304, 26 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. 26/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6303, 12 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências. 12/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6300, 12 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências. 12/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6327, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6327, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia