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LEI ORDINÁRIA Nº 6304, 26 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Sete Guardas, Subvenção
LEI Nº 6.304, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2026, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 16.01.13.391.0004.2.576 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Ficha 664, Fonte de Recurso 1.500.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de junho de 2026.
Gustavo Marques Cravalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Jéssica Graziele Antunes Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.