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LEI ORDINÁRIA Nº 6302, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 18/06/2026
Assunto(s): Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, repasse de recursos
LEI No 6.302, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro ao Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, destinado à aquisição de equipamentos hospitalares, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro ao Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, entidade hospitalar sem fins lucrativos integrante da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaúna, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º O repasse financeiro de que trata esta Lei destina-se à aquisição de equipamentos hospitalares, inclusive aparelho de colonoscopia, gerador de energia elétrica e usina de produção de oxigênio medicinal, observadas as necessidades técnicas e assistenciais da entidade beneficiária e respeitado o limite financeiro estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Os equipamentos mencionados no artigo anterior têm por finalidade fortalecer a estrutura assistencial da unidade hospitalar, garantindo melhores condições para a realização de exames diagnósticos, bem como assegurando a continuidade dos serviços hospitalares em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º A transferência dos recursos será formalizada mediante instrumento jurídico próprio, observadas as disposições legais aplicáveis à destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da saúde.
Art. 5º Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em vigor, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, suplementá-la ou abrir crédito especial, na forma dos artigos 42 e 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, se necessário.
Art. 6º O Hospital Manoel Gonçalves deverá comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos, mediante prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna, 16 de junho de 2026.
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2026 na edição: 2.727
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.