LEI No 6.181, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), a ser repassado, no presente exercício financeiro, em até 06 (seis) parcelas, segundo disponibilidade financeira do Executivo.
Art. 2o Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.35.2244.33.50.43.00, do exercício vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município