Dispõe sobre a composição, organização e atribuições das Câmaras Técnicas Setoriais do Conselho da Cidade de Itaúna e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 172, de 03 de janeiro de 2022, e o Decreto nº 9.356, de 29 de julho de 2026, que regulamenta o Conselho da Cidade e aprova seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras Técnicas Setoriais do Conselho da Cidade constituem órgãos permanentes de assessoramento técnico, responsáveis pela análise preliminar, instrução processual e emissão de pareceres técnicos relativos às matérias submetidas ao Conselho da Cidade, observadas as competências previstas na Lei Complementar nº 172, de 03 de janeiro de 2022, no Regimento Interno e nesta Portaria.
Art. 2º Ficam designados os membros das Câmaras Técnicas Setoriais do Conselho da Cidade, assim constituídas:
I – Câmara Técnica de Desenvolvimento Urbano
Coordenador: Heloisa Ferreira de Carvalho – Gerente Superior de Projetos Públicos
Membro: Paula Amaral Guimarães – Chefe de Setor de Arquitetura e Urbanismo.
II – Câmara Técnica de Meio Ambiente
Coordenadora: Lediane Cornélia Fonseca – Gerente Superior de Meio Ambiente.
Membro: Anna Caroline Castro Leite Nunes – Gerente de Regularização Ambiental.
III – Câmara Técnica de Habitação
Coordenador: Felipe Octávio Silva Lopes – Gerente de Habitação.
Membro: Camilla de Oliveira Busatti Alves – Gerente Superior Administrativa.
IV – Câmara Técnica de Patrimônio Cultural
Coordenador: Filipe Abner Souza Silva – Chefe de Núcleo de Atividades Culturais e Eventos.
Membro: Marcelo da Costa Pereira – Gerência Superior Administrativo e Projetos.
V – Câmara Técnica de Mobilidade Urbana
Coordenador: Geovane José de Mendonça – Gerente Superior de Trânsito.
Membro: Bruno de Siqueira Santos – Fiscal de Concessão de Serviço Público.
...continuação da Portaria nº 6.242/26 – FL. 02
Art. 3º Compete às Câmaras Técnicas Setoriais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I – receber e analisar os processos distribuídos pela Presidência ou pela Secretaria Executiva do Conselho da Cidade;
II – promover a instrução técnica dos processos administrativos;
III – solicitar documentos, estudos, informações, esclarecimentos ou diligências que se mostrem necessários à adequada instrução processual;
IV – realizar vistorias e diligências técnicas, quando necessárias;
V – emitir parecer técnico fundamentado sobre as matérias submetidas à sua apreciação;
VI – sugerir medidas mitigadoras, compensatórias, corretivas ou condicionantes técnicas, quando cabíveis;
VII – elaborar relatório técnico conclusivo destinado a subsidiar a deliberação do Conselho da Cidade;
VIII – realizar a análise de admissibilidade técnica dos processos administrativos submetidos ao Conselho da Cidade, verificando seu enquadramento na legislação urbanística municipal, inclusive quanto à incidência das hipóteses legais de exigibilidade de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, Estudo de Impacto de Circulação – EIC e Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
Art. 4º Nos processos potencialmente sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, Estudo de Impacto de Circulação – EIC ou Estudo de Impacto Ambiental – EIA, caberá à Câmara Técnica competente proceder à análise preliminar de admissibilidade técnica, mediante aplicação dos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 172, de 03 de janeiro de 2022, e em seus anexos.
§ 1º A análise de admissibilidade consistirá na verificação do enquadramento legal do empreendimento quanto à exigibilidade dos estudos técnicos previstos na legislação urbanística municipal.
§ 2º Concluindo pela inexistência de enquadramento legal para exigência dos estudos previstos no caput, a Câmara Técnica emitirá parecer técnico fundamentado de admissibilidade e encaminhará o processo ao órgão municipal competente para prosseguimento do procedimento administrativo ordinário, dispensado o encaminhamento ao Plenário do Conselho da Cidade.
§ 3º Concluindo pela incidência das hipóteses legais de exigibilidade dos estudos previstos no caput, a Câmara Técnica emitirá parecer técnico de admissibilidade, promoverá a regular instrução do processo e o encaminhará ao Plenário do Conselho da Cidade para deliberação, na forma da legislação vigente.
§ 4º A análise de admissibilidade realizada pela Câmara Técnica restringe-se à verificação do enquadramento legal do empreendimento, não substituindo a competência
...continuação da Portaria nº 6.242/26 – Fl. 03
deliberativa do Conselho da Cidade quanto aos processos cuja apreciação seja legalmente exigida.
§ 5º Na ausência, impedimento ou suspeição do Coordenador da Câmara Técnica, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo respectivo Membro designado, com as mesmas atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 5º Os pareceres emitidos pelas Câmaras Técnicas possuem natureza exclusivamente técnica e opinativa, constituindo elemento de instrução destinado a subsidiar a atuação do Conselho da Cidade e dos órgãos municipais competentes.
Art. 6º Sempre que a complexidade da matéria justificar, a Câmara Técnica poderá requisitar informações, documentos ou apoio técnico de servidores municipais, órgãos da Administração Pública, entidades públicas ou privadas, concessionárias de serviços públicos ou profissionais legalmente habilitados, observado o disposto na legislação aplicável.
Parágrafo único. O apoio técnico previsto no caput não implica integração formal à Câmara Técnica, nem confere ao colaborador direito a voto nas deliberações do Conselho da Cidade.
Art. 7º O exercício das funções de Coordenador e de Membro das Câmaras Técnicas constitui serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 29 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6064, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a substituição de membro e recomposição da Câmara Técnica Setorial de Habitação, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, consolida Portarias e dá outras providências. | 07/11/2023 |
| PORTARIA Nº 6063, 25 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre a designação de servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências”, consolida as Portarias e dá outras providências. | 25/10/2023 |
| PORTARIA Nº 5996, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 | Altera a Portaria no 5.993, de 1o de novembro de 2022, que “Designa servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências”, consolida as Portarias e dá outras providências. | 22/11/2022 |
| PORTARIA Nº 5993, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Designa servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências | 01/11/2022 |
| DECRETO Nº 9357, 29 DE JULHO DE 2026 | Designa membros para comporem o Conselho da Cidade de Itaúna – CONCIDADE, e dá outras providências. | 29/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6305, 01 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE e dá outras providências. | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6053, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6052, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Medford Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6051, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Gomatex Têxtil Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6049, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Tecita Tecidos e Aviamentos Itaúna Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| PORTARIA Nº 6064, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a substituição de membro e recomposição da Câmara Técnica Setorial de Habitação, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, consolida Portarias e dá outras providências. | 07/11/2023 |
| DECRETO Nº 8029, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Seção I, artigos 77 a 80 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022 _ Conselho da Cidade _ e dá outras providências. | 01/11/2022 |
| DECRETO Nº 9329, 06 DE JULHO DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana - PlaMAU do Município de Itaúna e dá outras providências. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 8029, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Seção I, artigos 77 a 80 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022 _ Conselho da Cidade _ e dá outras providências. | 01/11/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 19 DE MAIO DE 2022 | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna", para inclusão do reaproveitamento das águas pluviais e dá outras providências. | 19/05/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 04 DE JANEIRO DE 2022 | Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências | 04/01/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5281, 24 DE ABRIL DE 2018 | Dispõe sobre a política municipal de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências. | 24/04/2018 |
| DECRETO Nº 8029, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Seção I, artigos 77 a 80 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022 _ Conselho da Cidade _ e dá outras providências. | 01/11/2022 |
| DECRETO Nº 7966, 15 DE SETEMBRO DE 2022 | Homologa registro de Bens do Patrimônio Imaterial do Município de Itaúna-MG e dá outras providências. | 15/09/2022 |