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Atualizado em: 03/08/2026 às 12h00
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PORTARIA Nº 5993, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/11/2022
Assunto(s): Câmaras Técnicas Setoriais, Conselho da Cidade, Designação de servidores
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Em vigor
01/11/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
29/07/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 6242

PORTARIA Nº 5.993, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Designa servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o previsto no artigo 5º do Decreto nº 8.029, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Seção I – do Conselho da Cidade, artigos 77 a 80 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências”, e considerando:

I - que a estrutura básica do Conselho da Cidade é composta, entre outros, por 5 (cinco) Câmaras Técnicas Setoriais, de caráter consultivo, com área de atuação nos setores de desenvolvimento urbano, meio ambiente, habitação, patrimônio cultural e mobilidade urbana;

II - que as mencionadas Câmaras são presididas por membros do Conselho da Cidade representantes do Poder Público Municipal;

III - as indicações apresentadas via Processo Administrativo nº 9.862/22, devido à revisão do Plano Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos a seguir relacionados para recomposição das Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, de caráter consultivo, que permanecerá vigorando nos termos deste dispositivo legal, com competências para receber, instruir, sanear, relatar e emitir parecer técnico sobre os processos administrativos objetos de deliberação do Plenário, conforme consta do artigo 5º do Decreto nº 8.029, de 1º de novembro de 2022:

I - Câmara Técnica Setorial de Desenvolvimento Urbano

a) Leandro Nogueira de Souza (Gerente Superior de Regulação Urbana);

b) Neurivan Gonçalves de Aguilar (Gerente Superior de Arquitetura e Projetos) ;

c) Paulo Henrique de Souza Dornas (Gerente de Fiscalização e Acompanhamento de Obras).

II - Câmara Técnica Setorial de Meio Ambiente

a) Antônio de Moraes Lopes Júnior (Oficial Administrativo);

b) Marcelo Augusto Nogueira Rezende (Gerente Superior de Proteção ao Meio Ambiente);

c) Priscila de Souza Gomes (Chefe do Setor de Orçamento e Planilhas)

III - Câmara Técnica Setorial de Habitação

a) Alessandra Nogueira Santos Araújo (Secretária Municipal de Desenvolvimento Social);

b) Gabriel Henrique Paiva (Gerente Superior de Serviço Social);

c) Victor Hugo Nogueira de Oliveira (Gerente de Habitação).

IV - Câmara Técnica Setorial de Patrimônio Cultural

a) Bárbara de Lima Carvalho (Gerente de Oficinas Culturais);

b) Felipe Fonseca de Abreu Corrêa (Oficial Administrativo);

c) Jéssica Graziele Antunes Silva (Gerente de Turismo, Biblioteca e Museu).

... continuação da Portaria nº 5.993122- Fl. 2

V - Câmara Técnica Setorial de Mobilidade Urbana

a) Cintia Maria de Souza Valadares (Gerente Superior de Trânsito e Transportes);

b) José Lúcio Nogueira Vilela (Gerente de Planejamento Viário, Fiscalização, Trânsito e Transportes);

c) Peri Tupinambás Lima (Fiscal de concessão de Serviço Público).

Art. 2º Os pareceres emitidos pelos técnicos mencionados no artigo 1º desta Portaria serão deliberados por maioria simples em plenário convocado pelo Conselho da Cidade, sendo na primeira convocação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros presentes e, na segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com os Conselheiros presentes, conforme previsto no artigo 7º do Decreto nº 8.029/22.

Art. 3º As funções exercidas pelos membros das Câmaras Técnicas Setoriais não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 5.684, de 12 de janeiro de 2018, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 1º de novembro de 2022.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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