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Atualizado em: 25/08/2026 às 13h55
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PORTARIA Nº 6244, 03 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos, Designação de servidores
Em vigor

PORTARIA Nº 6.244, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, nos termos da Lei nº 3.503, de 25 de fevereiro de 2000, e do Decreto nº 6.982, de 13 de setembro de 2019, que regulamenta o pagamento de gratificação a integrantes da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos, e considerando:

I - que a Administração Municipal deve manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II - a necessidade de atualização da composição da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos;

III - a solicitação formalizada pela Controladoria-Geral do Município, por meio do Ofício nº 137/2026 – COGEM, de 31 de julho de 2026, encaminhado à Procuradoria Administrativa e do Patrimônio, autuado no Processo Eletrônico nº 000011055/2026;

IV – que não há prejuízo administrativo para que o Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos seja executado por quantitativo de servidores inferior ao de uma comissão.

RESOLVE:

Art. 1º O Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal será exercido pelos seguintes servidores:

I - Agnaldo Moreira (Matrícula nº 30317);

II - Karina Ribeiro da Silva Faria Nogueira (Matrícula nº 1031279).

Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo exercerão as atividades impostas pelo Decreto nº 6.982/19, notadamente o que consta no Anexo I do mesmo, sem prejuízo do exercício das atribuições regulares dos respectivos cargos ocupados ou tarefas para as quais encontram-se designados cotidianamente.

Art. 2º Fica assegurado aos membros atuantes da Comissão, titulares de cargo efetivo, o direito à percepção de gratificação, mensalmente, no limite de 40% (quarenta por cento) do vencimento do Nível V-2, Grau A, previsto no Plano de Cargos e Carreiras do Município de Itaúna, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.503/00.

§ 1º Os membros atuantes deverão encaminhar à Gerente Superior de Controle Interno - COGEM, até o quinto dia útil de cada mês, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês anterior, visando apuração do percentual de gratificação a que farão jus.

§ 2º A gratificação será concedida aos membros que tenham cumprido, integralmente, as atribuições estabelecidas no Anexo I do Decreto nº 6.982/19.

§ 3º É vedado pagamento cumulativo da gratificação com o pagamento adicional por serviços extraordinários, caso tenham sido prestados.

Art. 3º O demonstrativo para fins de pagamento da gratificação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração pela Gerente Superior de Controle Interno até o décimo dia de cada mês, observado o disposto no Decreto regulamentador.

Art. 4º A Comissão poderá ser convocada, a qualquer tempo, para reforço em auditorias instauradas pela Controladoria-Geral do Município, no tocante a levantamento de custos e controle de gastos públicos do Município de Itaúna.

Art. 5º Os membros desta Comissão integrarão, ainda, a Comissão Especial de Contagem dos Materiais Estocados nos Almoxarifados da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, sendo responsáveis pela convocação dos demais membros, coordenação dos trabalhos, elaboração do Relatório Final da Contagem dos Almoxarifados, bem como pelo acompanhamento e fiscalização dos lançamentos no sistema GEOBRAS, devendo ser informado ao Secretário da pasta sobre qualquer atraso no lançamento, observado o disposto no Decreto nº 6.982/19.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 6.191, de 11 de abril de 2025.

Itaúna-MG, 3 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

João Lucas de Faria Kindlé
Controlador-Geral do Município

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 2.775
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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