Dispõe sobre a composição da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, nos termos da Lei nº 3.503, de 25 de fevereiro de 2000, e do Decreto nº 6.982, de 13 de setembro de 2019, que regulamenta o pagamento de gratificação a integrantes da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos, e considerando:
I - que a Administração Municipal deve manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - a necessidade de atualização da composição da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos;
III - a solicitação formalizada pela Controladoria-Geral do Município, por meio do Ofício nº 137/2026 – COGEM, de 31 de julho de 2026, encaminhado à Procuradoria Administrativa e do Patrimônio, autuado no Processo Eletrônico nº 000011055/2026;
IV – que não há prejuízo administrativo para que o Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos seja executado por quantitativo de servidores inferior ao de uma comissão.
RESOLVE:
Art. 1º O Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal será exercido pelos seguintes servidores:
I - Agnaldo Moreira (Matrícula nº 30317);
II - Karina Ribeiro da Silva Faria Nogueira (Matrícula nº 1031279).
Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo exercerão as atividades impostas pelo Decreto nº 6.982/19, notadamente o que consta no Anexo I do mesmo, sem prejuízo do exercício das atribuições regulares dos respectivos cargos ocupados ou tarefas para as quais encontram-se designados cotidianamente.
Art. 2º Fica assegurado aos membros atuantes da Comissão, titulares de cargo efetivo, o direito à percepção de gratificação, mensalmente, no limite de 40% (quarenta por cento) do vencimento do Nível V-2, Grau A, previsto no Plano de Cargos e Carreiras do Município de Itaúna, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.503/00.
§ 1º Os membros atuantes deverão encaminhar à Gerente Superior de Controle Interno - COGEM, até o quinto dia útil de cada mês, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês anterior, visando apuração do percentual de gratificação a que farão jus.
§ 2º A gratificação será concedida aos membros que tenham cumprido, integralmente, as atribuições estabelecidas no Anexo I do Decreto nº 6.982/19.
§ 3º É vedado pagamento cumulativo da gratificação com o pagamento adicional por serviços extraordinários, caso tenham sido prestados.
Art. 3º O demonstrativo para fins de pagamento da gratificação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração pela Gerente Superior de Controle Interno até o décimo dia de cada mês, observado o disposto no Decreto regulamentador.
Art. 4º A Comissão poderá ser convocada, a qualquer tempo, para reforço em auditorias instauradas pela Controladoria-Geral do Município, no tocante a levantamento de custos e controle de gastos públicos do Município de Itaúna.
Art. 5º Os membros desta Comissão integrarão, ainda, a Comissão Especial de Contagem dos Materiais Estocados nos Almoxarifados da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, sendo responsáveis pela convocação dos demais membros, coordenação dos trabalhos, elaboração do Relatório Final da Contagem dos Almoxarifados, bem como pelo acompanhamento e fiscalização dos lançamentos no sistema GEOBRAS, devendo ser informado ao Secretário da pasta sobre qualquer atraso no lançamento, observado o disposto no Decreto nº 6.982/19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 6.191, de 11 de abril de 2025.
Itaúna-MG, 3 de agosto de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
João Lucas de Faria Kindlé
Controlador-Geral do Município
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6191, 11 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a composição da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos e dá outras providências. | 11/04/2025 |
| PORTARIA Nº 6164, 02 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a composição da Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos e dá outras providências. | 02/01/2025 |
| PORTARIA Nº 6038, 23 DE JUNHO DE 2023 | Comissão de Levantamento de Custos e Controle de Gastos Públicos e dá outras providências. | 23/06/2023 |
| PORTARIA Nº 6248, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição temporária da Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna e dá outras providências. | 20/08/2026 |
| PORTARIA Nº 6234, 07 DE AGOSTO DE 2026 | Designa, temporariamente, servidor público para o exercício das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Vigia e dá outras providências. | 07/08/2026 |