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Atualizado em: 25/08/2026 às 13h57
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PORTARIA Nº 6248, 20 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 20/08/2026
Assunto(s): Autoridade de Trânsito, cessão de servidor, Designação de servidores
Em vigor

PORTARIA Nº 6.248, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a substituição temporária da Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências", e no respectivo Regimento Interno, e nas Resoluções do CONTRAN nº 106, de 21 de dezembro de 1999, e nº 357, de 2 de agosto de 2010, e considerando:

I - o afastamento, por motivo de saúde, do servidor Giovane José de Mendonça, titular da Gerência Superior de Trânsito e Transportes e Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna;

II - a necessidade de garantir a continuidade do exercício das atribuições inerentes à Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna, evitando a descontinuidade dos serviços públicos relacionados à gestão e à fiscalização de trânsito;

III - o disposto na Portaria nº 6.202, de 23 de junho de 2025, que nomeou o servidor Giovane José de Mendonça como Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna e estabeleceu suas atribuições;

IV - a necessidade de designar servidor para exercer, temporariamente, as atribuições da Autoridade de Trânsito durante o período de afastamento do titular;

V - o teor do Memorando nº 133/2026 – SEMSEP, de 19 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que indica o servidor Leonardo Antônio Padilha Salera para exercer, interinamente, as atribuições de Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna, durante o período de afastamento do titular;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Leonardo Antônio Padilha Salera, CPF nº 012.534.456-21, para exercer, em substituição e interinamente, as atribuições de Autoridade de Trânsito, no âmbito do Município de Itaúna, durante o período de afastamento do servidor Giovane José de Mendonça.

Art. 2º Compete ao servidor designado exercer as atribuições conferidas à Autoridade de Trânsito pela Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, pela Portaria nº 6.202, de 23 de junho de 2025, e pelas demais normas aplicáveis ao Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 3º A substituição de que trata esta Portaria terá caráter temporário e perdurará enquanto permanecer o afastamento do titular, cessando automaticamente com seu retorno ao exercício das atribuições de Autoridade de Trânsito.

Art. 4º Durante o período de substituição, o servidor designado responderá pelos atos praticados no exercício das atribuições de Autoridade de Trânsito, observados os limites de competência estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Itaúna-MG, 20 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 2.775
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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