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Atualizado em: 25/08/2026 às 13h59
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PORTARIA Nº 6202, 23 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Autoridade de Trânsito, Sistema Municipal de Trânsito e Transportes
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Em vigor
23/06/2025
Em vigor
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
20/08/2026
Vinculada pelo(a) Portaria 6248

PORTARIA Nº 6.202, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nomeia a Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, para os objetivos do estabelecido na Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências", e no respectivo Regimento Interno, e nas Resoluções do CONTRAN nº 106, de 21 de dezembro de 1999, e nº 357, de 2 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado como Autoridade de Trânsito, no âmbito do Município de Itaúna, o servidor público Giovane José de Mendonça, CPF: 714.345.006-59, nomeado e empossado no cargo comissionado de Gerente Superior de Trânsito e Transportes, mediante Portaria s/nº, de 4 de junho de 2025.

Parágrafo único. Em caso de impedimento e/ou impossibilidade do exercício de suas atribuições pela Autoridade de Trânsito indicada no caput deste artigo, tais funções serão atribuídas a seu suplente, o servidor público Peri Tupinambás Lima, CPF: 055.747.086-20.

Art. 2º Compete à Autoridade de Trânsito nomeada nos termos desta Portaria:

I - o estabelecido no artigo 7º da Lei nº 5.172/17, na área de sua atuação, como membro integrante da Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes – DMTT;

II - dirimir quaisquer dúvidas apresentadas na aplicação do Regimento Interno da JARI, juntamente com os respectivos membros a serem nomeados, conforme disposto no Decreto nº 6.550/17, em sessão plenária para consulta ao CETRAN/MG e/ou ao órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 6.160, de 9 de janeiro de 2025, esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2025, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 23 de junho de 2025.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 5814, 20 DE MAIO DE 2020 Nomeia a Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna e dá outras providências. 20/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5172, 28 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências. 28/06/2017
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