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PORTARIA Nº 5814, 20 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Autoridade de Trânsito
PORTARIA Nº 5.814, DE 20 DE MAIO DE 2020
Nomeia a Autoridade de Trânsito do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, para os objetivos do estabelecido na Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências”, e no respectivo Regimento Interno, e nas Resoluções do CONTRAN nº 106, de 21 de dezembro de 1999, e nº 357, de 2 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada como Autoridade de Trânsito, no âmbito do Município de Itaúna, a servidora pública Cíntia Maria de Souza Valadares, CPF: 933.151.126-49, nomeada e empossada no cargo comissionado de Gerente Superior de Trânsito e Transportes, mediante Portaria s/no de 18 de maio de 2020.
§1º Em caso de impedimento e/ou impossibilidade do exercício de suas atribuições como Autoridade de Trânsito, esta será exercida por seu 1o suplente, o servidor público José Lúcio Nogueira Vilela, CPF: 316.148.416-91.
§2º Em caso de impedimento e/ou impossibilidade do exercício de suas atribuições pela Autoridade de Trânsito e por seu 1o suplente, tais funções serão atribuídas ao seu 2o suplente, o servidor público Peri Tupinambás Lima, CPF: 055.747.086-20.
Art. 2º Compete à Autoridade de Trânsito nomeada nos termos desta Portaria:
I - o estabelecido no artigo 7º da Lei nº 5.172/17, na área de sua atuação, como membro integrante da Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes – DMTT;
II - dirimir quaisquer dúvidas apresentadas na aplicação do Regimento Interno da JARI, juntamente com os respectivos membros a serem nomeados, conforme disposto no Decreto nº 6.550/17, em sessão plenária para consulta ao CETRAN/MG e/ou ao órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 5.813/2020, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.