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DECRETO Nº 9389, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Fim da vigência: 31/12/2028
Assunto(s): CODEMPACE, Patrimônio Imaterial
Em vigor

DECRETO Nº 9.389, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera a composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2025/2028, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, alterada pela Lei nº 5.959, de 24 de julho de 2023 e pela Lei nº 6.205, de 4 de agosto de 2025, e considerando:

I - o interesse público na adequada organização e regular funcionamento do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE - como instância essencial à proteção do patrimônio cultural, artístico e ecológico do Município;

II - a necessidade de recomposição e atualização integral dos membros do CODEMPACE, em razão de novas indicações apresentadas pelos órgãos e entidades competentes;

III - a conveniência administrativa de consolidar, em ato único, a atual composição do Conselho para o mandato 2025/2028;

IV - a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do Processo Administrativo Eletrônico nº 6.355/2026, visando atualização da composição do CODEMPACE.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designadas as pessoas abaixo nominadas como integrantes do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE:

I – Representantes efetivos do Poder Executivo:

a) Jéssica Graziele Antunes Silva (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);

b) Maria Luiza de Oliveira Silva (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);

c) Marcelo Marcos de Menezes (Secretaria Municipal de Administração);

d) Neurivan Gonçalves de Aguilar (Secretaria Municipal de Regulação Urbana);

e) Andreina Plácido Ramos (Procuradoria-Geral do Município);

II – Representantes suplentes do Poder Executivo:

a) Heloísa Ferreira de Carvalho;

b) Filipe Abner de Sousa Silva;

c) Renato Corradi Bechelaine;

d) Marcelo Costa Pereira;

e) Débora Correia Fonseca;

III – Representante efetivo e respectivo suplente do Poder Legislativo:
a) Jefferson Lázaro da Silva Gregório (titular);
b) Isadora Ingrid do Couto Souza (suplente);

IV – Representantes efetivos e respectivos suplentes da Sociedade Civil:

a) Universidade de Itaúna:
Arnaldo de Souza Ribeiro (titular);
Fernanda Villefort Parreiras Monteiro Gonçalves (suplente);

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:
Israel Silveira Oliveira Júnior (titular);
Guilherme Barbosa Santos (suplente);

c) Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB:
Mirvane Vasconcelos Santos (titular);
Rosana Nogueira de Faria Salera (suplente);

d) Associações com objetivo cultural e artístico:
Maria de Fátima Quadros (titular);
Cleiton Borges Ferreira (suplente);
Laíssa Angélica Urquiza Teixeira (titular);
Guilherme Carvalho de Souza (suplente);

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do membro titular, este será substituído por seu respectivo suplente, respeitada a representatividade, ressalvados os representantes do Poder Executivo, que poderão ser substituídos por quaisquer dos suplentes designados.

Art. 2º O início do exercício nas funções de Conselheiro do CODEMPACE pelas pessoas designados no artigo 1º deste Decreto não depende de ato formal, finalizando a respectiva atuação em 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. As funções desempenhadas pelos Conselheiros do CODEMPACE são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 3º O Presidente e o Secretário do CODEMPACE serão eleitos dentre seus membros, nos termos do regulamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.898, de 03 de fevereiro de 2025.

Itaúna-MG, 28 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Jéssica Graziele Antunes Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 2.790
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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