Altera a composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2025/2028, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, alterada pela Lei nº 5.959, de 24 de julho de 2023 e pela Lei nº 6.205, de 4 de agosto de 2025, e considerando:
I - o interesse público na adequada organização e regular funcionamento do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE - como instância essencial à proteção do patrimônio cultural, artístico e ecológico do Município;
II - a necessidade de recomposição e atualização integral dos membros do CODEMPACE, em razão de novas indicações apresentadas pelos órgãos e entidades competentes;
III - a conveniência administrativa de consolidar, em ato único, a atual composição do Conselho para o mandato 2025/2028;
IV - a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do Processo Administrativo Eletrônico nº 6.355/2026, visando atualização da composição do CODEMPACE.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as pessoas abaixo nominadas como integrantes do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE:
I – Representantes efetivos do Poder Executivo:
a) Jéssica Graziele Antunes Silva (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
b) Maria Luiza de Oliveira Silva (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
c) Marcelo Marcos de Menezes (Secretaria Municipal de Administração);
d) Neurivan Gonçalves de Aguilar (Secretaria Municipal de Regulação Urbana);
e) Andreina Plácido Ramos (Procuradoria-Geral do Município);
II – Representantes suplentes do Poder Executivo:
a) Heloísa Ferreira de Carvalho;
b) Filipe Abner de Sousa Silva;
c) Renato Corradi Bechelaine;
d) Marcelo Costa Pereira;
e) Débora Correia Fonseca;
III – Representante efetivo e respectivo suplente do Poder Legislativo:
a) Jefferson Lázaro da Silva Gregório (titular);
b) Isadora Ingrid do Couto Souza (suplente);
IV – Representantes efetivos e respectivos suplentes da Sociedade Civil:
a) Universidade de Itaúna:
Arnaldo de Souza Ribeiro (titular);
Fernanda Villefort Parreiras Monteiro Gonçalves (suplente);
b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:
Israel Silveira Oliveira Júnior (titular);
Guilherme Barbosa Santos (suplente);
c) Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB:
Mirvane Vasconcelos Santos (titular);
Rosana Nogueira de Faria Salera (suplente);
d) Associações com objetivo cultural e artístico:
Maria de Fátima Quadros (titular);
Cleiton Borges Ferreira (suplente);
Laíssa Angélica Urquiza Teixeira (titular);
Guilherme Carvalho de Souza (suplente);
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do membro titular, este será substituído por seu respectivo suplente, respeitada a representatividade, ressalvados os representantes do Poder Executivo, que poderão ser substituídos por quaisquer dos suplentes designados.
Art. 2º O início do exercício nas funções de Conselheiro do CODEMPACE pelas pessoas designados no artigo 1º deste Decreto não depende de ato formal, finalizando a respectiva atuação em 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. As funções desempenhadas pelos Conselheiros do CODEMPACE são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 3º O Presidente e o Secretário do CODEMPACE serão eleitos dentre seus membros, nos termos do regulamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.898, de 03 de fevereiro de 2025.
Itaúna-MG, 28 de agosto de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Jéssica Graziele Antunes Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6205, 04 DE AGOSTO DE 2025 | Altera a Lei nº 3.353/1.998, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências” | 04/08/2025 |
| DECRETO Nº 8990, 28 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – COMDEMPACE e dá outras providências”. | 28/05/2025 |
| DECRETO Nº 8947, 07 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE e dá outras providências. | 07/04/2025 |
| DECRETO Nº 8898, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 | Nomeia os membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2025/2028, e dá outras providências. | 03/02/2025 |
| DECRETO Nº 8618, 04 DE JUNHO DE 2024 | Substitui membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências. | 04/06/2024 |
| PORTARIA Nº 6242, 29 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição, organização e atribuições das Câmaras Técnicas Setoriais do Conselho da Cidade de Itaúna e dá outras providências. | 29/07/2026 |
| DECRETO Nº 8029, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Seção I, artigos 77 a 80 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022 _ Conselho da Cidade _ e dá outras providências. | 01/11/2022 |
| DECRETO Nº 7966, 15 DE SETEMBRO DE 2022 | Homologa registro de Bens do Patrimônio Imaterial do Município de Itaúna-MG e dá outras providências. | 15/09/2022 |