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Atualizado em: 03/08/2026 às 12h05
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DECRETO Nº 8413, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Conselho da Cidade, Designação de membros
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Em vigor
25/10/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
29/07/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9356

DECRETO Nº 8.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre alteração na composição do Conselho da Cidade, consolida Decretos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Título VII, Capítulo I, Seção I, artigos 77 ao 80, da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências", e no Decreto nº 8.029, de 1º de novembro de 2022, que "Regulamenta a Seção I, artigos 77 a 80 da lei Complementar n 172, de 4 de janeiro de 2022 – Conselho da Cidade – e dá outras providências", e considerando:

I - a composição do Conselho da Cidade prevista no Decreto nº 8.030, de 1º de novembro de 2022;

II - a solicitação do Secretário Municipal de Regulação Urbana, via memorando nº 173/2023/SMRU, para alteração na composição do Conselho devido à indisponibilidade atual de alguns membros representantes do Poder Executivo Municipal para o exercício desse mister;

III - que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a indicação dos membros representantes do Poder Público, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 78 do Plano Diretor em questão,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho da Cidade, órgão colegiado paritário e deliberativo, que tem por finalidade promover a integração, a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas setoriais do Município de Itaúna, dentro dos parâmetros de sustentabilidade, abrangendo diversas áreas, passa a atuar composto da seguinte forma, com competências estabelecidas no artigo 79 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, e no artigo 4º do Decreto nº 8.029, de 1º de novembro de 2022:

I – Representantes efetivos e respectivos suplentes do Poder Público Municipal

a) Thiago Moreira Araújo (efetivo / Secretaria Municipal de Regulação Urbana);

b) Otávio Henrique Vilela de Melo (suplente / Secretaria Municipal de Regulação Urbana);

c) Alaiza Aline de Queiroz Andrade (efetiva / Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE);

d) Renato Resende (suplente / Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE);

e) Cintia Maria de Souza Valadares (efetiva / Gerência Superior de Trânsito e Transportes);

f) Peri Tupinambás Lima (suplente / Gerência Superior de Trânsito e Transportes);

g) Fares José Neto (efetivo / Chefia de Gabinete);

h) Thaís Raquel Araújo Nogueira (suplente / Gabinete do Prefeito);

i) Ilimane Lopes Cardoso (efetivo / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);

j) Jéssica Graziele Antunes Silva (suplente / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);

k) Marcelo Augusto Nogueira Rezende (efetivo / Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente);

l) Anna Caroline Castro leite Nunes (suplente / Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente);

... continuação do Decreto nº 8.413/23. – Fl. 2

m) Raína Amim Medeiros (efetiva / Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços);

n) Antônio Carlos Teixeira (suplente / Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços).

II – Representantes efetivo e suplente da Câmara Municipal de Itaúna

a) Alexandre Magno Martoni Debique Campos (efetivo);

b) Lacimar Cezário da Silva (suplente).

III – Representantes efetivo e suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU

a) Saulo José Américo da Silva Campos (efetivo);

b) Franque Weber Guimarães de Oliveira (suplente).

IV – Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais- CREA

a) Guilherme Barbosa Santos (efetivo);

b) Thaynan Pereira de Faria (suplente).

VI – Representantes efetivos e respectivos suplentes da Sociedade Civil

a) Clemilson Ribeiro (efetivo / Associação Comunitária do Bairro Morada Nova);

b) Michele Pauline Gomes Carneiro (suplente / Associação Comunitária do Bairro Godofredo Gonçalves);

c) Deiler Antunes Silva (efetivo / Sindicato dos Produtores Rurais);

d) Leandro Braga Oliveira (suplente / Sindicato dos Produtores Rurais);

e) Lessando Lessa Rodrigues (efetivo / Universidade de Itaúna);

f) Arnaldo de Souza Ribeiro (suplente / Universidade de Itaúna);

g) Maurício Gonçalves Nazaré (efetivo reconduzido / Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE);

h) Afonso Henrique da Silva Lima (suplente reconduzido / Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE).

Art. 2º Os novos membros nomeados nos termos deste Decreto ficarão investidos na posse em 26 de outubro do corrente ano, para cumprimento do restante do mandato de 4 (quatro) anos, até 24 de junho de 2024, concomitantemente com os demais membros já empossados ou reconduzidos conforme Decretos nº 7.000/19, nº 7.667/21 e nº 8.030/22, podendo ser reconduzidos uma única vez, conforme estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 8.029/22.

Art. 3º As funções exercidas pelos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente as contidas no Decreto nº 8.030/22, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

... continuação do Decreto nº 8.413/23. – Fl. 3

Itaúna-MG, 25 de outubro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Thiago Moreira Araújo Mat. 115215-5
Secretário Municipal de Regulação Urbana

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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