Dispõe sobre alteração na composição do Conselho da Cidade, consolida Decretos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Título VII, Capítulo I, Seção I, artigos 77 ao 80, da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências", e no Decreto nº 8.029, de 1º de novembro de 2022, que "Regulamenta a Seção I, artigos 77 a 80 da lei Complementar n 172, de 4 de janeiro de 2022 – Conselho da Cidade – e dá outras providências", e considerando:
I - a composição do Conselho da Cidade prevista no Decreto nº 8.030, de 1º de novembro de 2022;
II - a solicitação do Secretário Municipal de Regulação Urbana, via memorando nº 173/2023/SMRU, para alteração na composição do Conselho devido à indisponibilidade atual de alguns membros representantes do Poder Executivo Municipal para o exercício desse mister;
III - que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a indicação dos membros representantes do Poder Público, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 78 do Plano Diretor em questão,
Art. 1º O Conselho da Cidade, órgão colegiado paritário e deliberativo, que tem por finalidade promover a integração, a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas setoriais do Município de Itaúna, dentro dos parâmetros de sustentabilidade, abrangendo diversas áreas, passa a atuar composto da seguinte forma, com competências estabelecidas no artigo 79 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, e no artigo 4º do Decreto nº 8.029, de 1º de novembro de 2022:
I – Representantes efetivos e respectivos suplentes do Poder Público Municipal
a) Thiago Moreira Araújo (efetivo / Secretaria Municipal de Regulação Urbana);
b) Otávio Henrique Vilela de Melo (suplente / Secretaria Municipal de Regulação Urbana);
c) Alaiza Aline de Queiroz Andrade (efetiva / Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE);
d) Renato Resende (suplente / Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE);
e) Cintia Maria de Souza Valadares (efetiva / Gerência Superior de Trânsito e Transportes);
f) Peri Tupinambás Lima (suplente / Gerência Superior de Trânsito e Transportes);
g) Fares José Neto (efetivo / Chefia de Gabinete);
h) Thaís Raquel Araújo Nogueira (suplente / Gabinete do Prefeito);
i) Ilimane Lopes Cardoso (efetivo / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
j) Jéssica Graziele Antunes Silva (suplente / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
k) Marcelo Augusto Nogueira Rezende (efetivo / Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente);
l) Anna Caroline Castro leite Nunes (suplente / Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente);
... continuação do Decreto nº 8.413/23. – Fl. 2
m) Raína Amim Medeiros (efetiva / Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços);
n) Antônio Carlos Teixeira (suplente / Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços).
II – Representantes efetivo e suplente da Câmara Municipal de Itaúna
a) Alexandre Magno Martoni Debique Campos (efetivo);
b) Lacimar Cezário da Silva (suplente).
III – Representantes efetivo e suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU
a) Saulo José Américo da Silva Campos (efetivo);
b) Franque Weber Guimarães de Oliveira (suplente).
IV – Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais- CREA
a) Guilherme Barbosa Santos (efetivo);
b) Thaynan Pereira de Faria (suplente).
VI – Representantes efetivos e respectivos suplentes da Sociedade Civil
a) Clemilson Ribeiro (efetivo / Associação Comunitária do Bairro Morada Nova);
b) Michele Pauline Gomes Carneiro (suplente / Associação Comunitária do Bairro Godofredo Gonçalves);
c) Deiler Antunes Silva (efetivo / Sindicato dos Produtores Rurais);
d) Leandro Braga Oliveira (suplente / Sindicato dos Produtores Rurais);
e) Lessando Lessa Rodrigues (efetivo / Universidade de Itaúna);
f) Arnaldo de Souza Ribeiro (suplente / Universidade de Itaúna);
g) Maurício Gonçalves Nazaré (efetivo reconduzido / Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE);
h) Afonso Henrique da Silva Lima (suplente reconduzido / Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE).
Art. 2º Os novos membros nomeados nos termos deste Decreto ficarão investidos na posse em 26 de outubro do corrente ano, para cumprimento do restante do mandato de 4 (quatro) anos, até 24 de junho de 2024, concomitantemente com os demais membros já empossados ou reconduzidos conforme Decretos nº 7.000/19, nº 7.667/21 e nº 8.030/22, podendo ser reconduzidos uma única vez, conforme estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 8.029/22.
Art. 3º As funções exercidas pelos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente as contidas no Decreto nº 8.030/22, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
... continuação do Decreto nº 8.413/23. – Fl. 3
Itaúna-MG, 25 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Mat. 115215-5
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9357, 29 DE JULHO DE 2026 | Designa membros para comporem o Conselho da Cidade de Itaúna – CONCIDADE, e dá outras providências. | 29/07/2026 |
| DECRETO Nº 9356, 29 DE JULHO DE 2026 | Regulamenta os arts. 77 a 80 da Lei Complementar nº 172, de 03 de janeiro de 2022, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da Cidade de Itaúna – CONCIDADE, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências. | 29/07/2026 |
| PORTARIA Nº 6242, 29 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição, organização e atribuições das Câmaras Técnicas Setoriais do Conselho da Cidade de Itaúna e dá outras providências. | 29/07/2026 |
| PORTARIA Nº 6064, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a substituição de membro e recomposição da Câmara Técnica Setorial de Habitação, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, consolida Portarias e dá outras providências. | 07/11/2023 |
| PORTARIA Nº 6063, 25 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre a designação de servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências”, consolida as Portarias e dá outras providências. | 25/10/2023 |
| DECRETO Nº 9357, 29 DE JULHO DE 2026 | Designa membros para comporem o Conselho da Cidade de Itaúna – CONCIDADE, e dá outras providências. | 29/07/2026 |
| DECRETO Nº 9321, 01 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências. | 01/07/2026 |
| PORTARIA Nº 6238, 26 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências. | 26/05/2026 |
| DECRETO Nº 6816, 24 DE OUTUBRO DE 2018 | Designa os membros efetivos e respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência | 24/10/2018 |