PORTARIA Nº 6.238, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, para os objetivos da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que “dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes - DMTTI e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e demais disposições aplicáveis, e considerando:
I - que o mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI tem duração de dois anos
II - que em 26 de maio de 2026 termina o atual mandato dos membros da JARI;
III - que as atividades da JARI são obrigatórias e essenciais para o funcionamento do órgão de Trânsito Municipal e que os serviços são contínuos, não devendo haver lacunas temporais entre o fim de um mandato e o início de outro;
IV - que, segundo o art. 3º da Lei Municipal nº 5.172/2017, cabe ao Chefe do Poder Executivo a designação dos membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
V - que, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 6.550/2017, compete à Administração Municipal a designação do Secretário da JARI;
VI - a necessidade de prover tais funções com pessoas tecnicamente capacitadas, assegurando a regularidade e eficiência dos julgamentos administrativos de trânsito;
VII - o Processo Eletrônico nº 000007141/2026/2026, instruído com o Memorando nº 221/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por intermédio da Gerência Superior de Trânsito e Transportes, que encaminha a indicação dos membros para composição da JARI
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de trânsito aplicadas no âmbito do Município de Itaúna, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 5.172/2017:
I - Membros Titulares:
a) Wilgner Felipe Peixoto Siqueira, CPF nº 149.323.226-66 - Presidente, representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
...continuação da Portaria nº 6.238/2026 – FL. 02
b) Fabiane Cristina dos Santos Silva, CPF nº 964.002.506-20 - integrante com conhecimento na área de trânsito, com nível mínimo de escolaridade médio;
c) Maysa Karla da Silva, CPF nº 118.498.836-61 - representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito.
II - Membros Suplentes:
a) Thaís Rafaela Silva Ribeiro, CPF nº 092.751.986-08 - integrante com conhecimento na área de trânsito, com nível mínimo de escolaridade médio;
b) Avaílton Ferreira Dutra, CPF nº 041.927.186-42 - representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.
Art. 2º Fica designado, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 6.550/2017, o servidor público Peri Tupinambás Lima, CPF nº 055.747.086-20, para exercer a função de Secretário da JARI.
Art. 3ºO mandato dos membros ora designados será de 2 (dois) anos, até 26 de maio de 2028, conforme previsto no artigo 11 da Lei no 5.172/17.
Art. 4ºA JARI funcionará de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 5.172/2017, do seu Regimento Interno e das normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 5ºOs membros da JARI farão jus à percepção de jeton, bem como o Secretário fará jus à gratificação prevista na Lei nº 5.983, de 2023, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Renato Corradi Bechelaine
Secretária Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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