DECRETO Nº 9.321, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a composição da Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.386, de 27 de dezembro de 1977, que “Institui a Junta de Recursos Fiscais” com alteração dada pela Lei nº 4.755, de 20 de junho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.378, de 12 de maio de 1983, alterado pelo Decreto nº 7.488, de 22 de julho de 2021, e considerando:
I - o término do mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais, em 18 de junho do corrente ano, nomeados mediante o Decreto nº 8.635, de 19 de junho de 2024, alterado pelo decreto 8.870, de 02 de janeiro de 2025;
II - as indicações das partes envolvidas ora apresentadas para renovação da Junta em questão,
DECRETA:
Art. 1o A Junta de Recursos Fiscais composta para julgamento em segunda instância dos recursos interpostos por contribuintes do Município, contra atos e decisões fiscais de primeira instância, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.386, de 27 de dezembro de 1977, regulamentada pelo disposto no Capítulo VII, artigos 58 a 84, do Decreto nº 1.378, de 12 de maio de 1983, alterado pelo Decreto nº 7.488, de 22 de julho de 2021, passará a atuar com a seguinte composição para o período de designação 2026/2028:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Titulares:
1. Alexandre Nogueira Falcão - Procuradoria Judicial Fiscal, Matrícula nº 103.359-0;
2. Ana Karenina Magalhães de Oliva – Dívida Ativa – Matrícula nº 109.693-1; 3. Nicole Campos Ferreira e Ferreira – Procuradoria Judicial Fiscal – Matrícula nº 113.994-0.
b) Suplentes 1. Débora Correia Fonseca - Procuradoria Administrativa e do Patrimônio, Matrícula nº 113.997-5.
2. Sebastião de Oliveira Parreiras - Procuradoria Judicial Fiscal, Matrícula nº 102.151-6;
3. Sílvia de Almeida Dutra – Dívida Ativa – Matrícula nº 115.953-0;
II - Representantes dos contribuintes indicados pela Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA:
a) Titulares: 1. Alisson Celestino de Araújo; 2. Ademorcio Júnior.
b) Suplentes: 1. Warley Eustáquio; 2. Clênia Corradi.
§ 1º A designação dos membros relacionados nos termos deste Decreto será registrada no Livro de Atas da Junta.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos, anualmente, dentre os membros efetivos da Junta, sendo permitida a reeleição.
§ 3º Os membros atuantes receberão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre o local, data e horário das reuniões.
Art. 2º Designa-se a servidora pública efetiva Adriana Gonçalves Silva, Matrícula nº 115.074-9, como representante da Fazenda Municipal, para atuar na Junta de Recursos Fiscais conforme estabelecido no artigo 4º da Lei nº 1.386/77, sem direito a voto nas decisões.
Art. 3º Designa-se a servidora pública efetiva Júlia Rafaela Pimenta, Matrícula nº 114.874-5, para secretariar os trabalhos a serem executados, em atendimento ao previsto no 8º da Lei nº 1.386/77.
Art. 4º Os membros da Junta, a representante da Fazenda Pública Municipal e a Secretária da Junta serão remunerados por participação efetiva nas reuniões ordinárias convocadas pela Presidência, conforme o previsto na Lei Municipal nº 4.755/13.
Art. 5ºO funcionamento e a ordem dos trabalhos em questão regem-se pelo disposto na Lei nº 1.386/77 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.378/83, Capítulo VII, e respectiva alteração dada pelo Decreto nº 7.488/21.
Art. 6º A designação dos membros indicados nos termos deste Decreto terá vigência até 1º de julho de 2028, podendo ser renovada.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.870, de 2 de janeiro de 2025.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de julho de 2026.
Gustavo Marques de Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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