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LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 20 DE JUNHO DE 2013
Em vigor

LEI No 4.755, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o artigo 6o da Lei no 1.386, de 27 de dezembro de 1977, que cria a Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 6o da Lei no 1.386, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6o Os membros da Junta de Recursos Fiscais, o representante da Fazenda Pública e o servidor público que secretariar os serviços da Junta serão remunerados com um jeton correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do Nível V-2, Letra A, por participação efetiva nas reuniões ordinárias convocadas pela Presidência da Junta na forma do artigo 7o desta Lei.

 

Art. 2o Fica vedado o pagamento do jeton criado na forma desta Lei cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários prestados à Junta de Recursos Fiscais.

 

Art. 3o O jeton é verba indenizatória , não possui natureza de gratificação e não se incorpora à remuneração do servidor.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Fernando Antônio Carvalho Franco

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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