LEI No 4.755, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Altera o artigo 6o da Lei no 1.386, de 27 de dezembro de 1977, que cria a Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 6o da Lei no 1.386, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o Os membros da Junta de Recursos Fiscais, o representante da Fazenda Pública e o servidor público que secretariar os serviços da Junta serão remunerados com um jeton correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do Nível V-2, Letra A, por participação efetiva nas reuniões ordinárias convocadas pela Presidência da Junta na forma do artigo 7o desta Lei.”
Art. 2o Fica vedado o pagamento do jeton criado na forma desta Lei cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários prestados à Junta de Recursos Fiscais.
Art. 3o O jeton é verba indenizatória , não possui natureza de gratificação e não se incorpora à remuneração do servidor.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fernando Antônio Carvalho Franco
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município