Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna", para inclusão do reaproveitamento das águas pluviais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescida do artigo 49-A e de seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 49-A. As águas pluviais provenientes dos telhados, sacadas, terraços, marquises e outros espaços abertos existentes em edificações destinadas a residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, públicos ou privados, condomínios residenciais, horizontais ou verticais, que tenham área total construída igual ou superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), poderão ser canalizadas para reservatório específico.
§ 1º A construção do sistema de captação deverá atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da fiscalização do setor competente da Administração Pública Municipal.
§ 2º Fica facultado às novas edificações trazer em seu projeto hidráulico a destinação das águas pluviais conforme o disposto no caput deste artigo.
§ 3º A água captada a que se refere o caput deste artigo deverá, preferencialmente, ser coletada e armazenada em reservatório próprio, sendo que a capacidade deste reservatório será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
§ 4º A água captada e depositada nos reservatórios deverá ser destinada para fins não potáveis, em atividades que não necessitem do uso da água tratada proveniente da rede pública de abastecimento do SAAE, tais como:
I - varrição hidráulica de áreas comuns, garagens, passeios, calçadas e sarjetas;
II - lavagem de veículos;
III - lavagem de roupas;
IV - irrigação de jardins, hortas e pequenas plantações.
§ 5º As torneiras dos pontos de lavação de água para irrigação, varrição hidráulica e outros serão do tipo "Uso Restrito".
§ 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE a elaboração de campanhas de conscientização da população referente ao uso racional da água."
Art. 2º A Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescida do artigo 49-B e de seu parágrafo único, com a seguinte redação:
..., continuação da Lei Complementar nº 174/22 - Fl. 2
“Art. 49-B. Os reservatórios utilizados no armazenamento da água captada pelas chuvas deverão ser mantidos em boas condições de higiene, de forma a evitar a contaminação dessa água e a consequente proliferação de doenças.
Parágrafo único. A fiscalização desses reservatórios ficará a cargo do setor competente da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.”
Art. 3º A Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescida do artigo 49-C, com a seguinte redação:
“Art. 49-C. Toda edificação, nova ou não, que não esteja descrita no artigo 49-A desta Lei, também poderá beneficiar-se da captação pluvial, desde que seus projetos, arquitetônico e hidráulico, estejam de acordo com esta Lei.”
Art. 4º VETADO
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de maio de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município-MG
(Vereador: GAC)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5771, 14 DE MARÇO DE 2022 | Acresce dispositivo na Lei Municipal no 5.182, de 6 de julho de 2017, que “Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade para fins de desenvolvimento econômico e social” | 14/03/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5765, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 | Acrescenta o artigo 9º-A, seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, e artigo 9º-B na Lei Municipal nº 4.451, de 7 de abril de 2010, que "Dispõe sobre Políticas Públicas de combate à Pedofilia e à Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências. | 25/02/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5633, 08 DE JUNHO DE 2021 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 4o da Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, e dá outras providências. | 08/06/2021 |
| DECRETO Nº 6486, 17 DE MARÇO DE 2017 | Acresce dispositivo ao Decreto no 6.471, de 24 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre permissão de uso do bem imóvel que menciona à Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg” e ao respectivo Termo de Perissão de Uso, consolida-os e dá outras providências. | 17/03/2017 |
| DECRETO Nº 6485, 17 DE MARÇO DE 2017 | Acresce dispositivo ao Decreto no 6.467, de 24 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre permissão de uso do bem imóvel que menciona à Associação Desportiva Santanense Tênis Clube” e ao respectivo Termo de Permissão de Uso, consolida-os e dá outras providências. | 17/03/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 210, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 | Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas | 19/02/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 23 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera a Lei nº 2197/88 (Código de Obras do Município) e a Lei Complementar nº 176/2022. | 23/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 26 DE MAIO DE 2022 | Altera os artigos 12, 13, 46, 47 e 48 da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e inclui os artigos 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F, 48-G e 48-H na mesma Lei; inclui o § 9º no artigo 9º da Lei Complementar nº 171, de 4 de janeiro de 2022, e inclui os §§ 1º e 2º no artigo 52, dá nova redação ao artigo 55 e § 5º do artigo 56, todos da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022. | 26/05/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 | Acresce dispositivo na Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, que institui o Código de Posturas do Município de Itaúna e dá outras providências. | 14/12/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 | Altera a Lei Municipal nº 1.821, de 2 de maio de 1985, nas condições que menciona e dá outras providências. | 20/11/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 04 DE JANEIRO DE 2022 | Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências | 04/01/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5281, 24 DE ABRIL DE 2018 | Dispõe sobre a política municipal de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências. | 24/04/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4838, 14 DE ABRIL DE 2014 | Altera a Lei nº 3.868, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o controle de lavagem de veículos pelos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências. | 14/04/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2287, 05 DE OUTUBRO DE 1989 | Dispõe sobre a proteção ambiental. (Regulamentada pelo Decreto 1.959/1990; Modificada pelas Leis 2.322/1989 e 2.573/1991). | 05/10/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 26 DE AGOSTO DE 1983 | Declara de preservação permanente, árvores e plantas localizadas em ruas e logradouros públicos do município de Itaúna. | 26/08/1983 |