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LEI ORDINÁRIA Nº 4838, 14 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

5LEI No 4.838, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

Altera a Lei no 3.868, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o controle de lavagem de veículos pelos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 1o da Lei no 3.868, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1o Fica permitida a lavagem de veículos automotores nos postos de combustíveis aos sábados.

 

Art. 2o No artigo 2o da Lei no 3.868, de 5 de abril de 2004, substitui-se a palavra “vedação” por “permissão”.

 

Art. 3o O parágrafo único do artigo 3o da Lei no 3.868, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50% (cinqüenta por cento), sem prejuízo da cassação do alvará, devendo seguir o rito do processo administrativo de execução de penalidade da Lei no 1.821, de 2 de maio de 1985.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de abril de 2014

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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