Lei Complementar nº 210/2024
Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 7º da Lei 2.197/88 (Código de Obras do Município) passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“§ 4º - Deverá a municipalidade fornecer alvará parcial de construção para unidade autônoma quando manifestado o desejo do proprietário ou do responsável técnico da obra.
§ 5º - Para efeitos do § 4º deste artigo, a unidade autônoma deve ser inserida em condomínio horizontal ou vertical desde que possua duas ou mais unidades independentes em consonância com o artigo 17º da lei 2197/88.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo
AMMDC
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 8234, 15 DE MAIO DE 2023 | Regulamenta a renovação do alvará de licença de construção no âmbito do Município e dá outras providências. | 15/05/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 | Altera a Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Itaúna e dá outras providências. | 19/12/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 23 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera a Lei nº 2197/88 (Código de Obras do Município) e a Lei Complementar nº 176/2022. | 23/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 26 DE MAIO DE 2022 | Altera os artigos 12, 13, 46, 47 e 48 da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e inclui os artigos 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F, 48-G e 48-H na mesma Lei; inclui o § 9º no artigo 9º da Lei Complementar nº 171, de 4 de janeiro de 2022, e inclui os §§ 1º e 2º no artigo 52, dá nova redação ao artigo 55 e § 5º do artigo 56, todos da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022. | 26/05/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 19 DE MAIO DE 2022 | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna", para inclusão do reaproveitamento das águas pluviais e dá outras providências. | 19/05/2022 |