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Atualizado em: 06/07/2026 às 14h26
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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 19/02/2024
Assunto(s): Alvará de licença de construção, Código de Obras
Em vigor

Lei Complementar nº 210/2024

Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O Art. 7º da Lei 2.197/88 (Código de Obras do Município) passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

“§ 4º - Deverá a municipalidade fornecer alvará parcial de construção para unidade autônoma quando manifestado o desejo do proprietário ou do responsável técnico da obra.

§ 5º - Para efeitos do § 4º deste artigo, a unidade autônoma deve ser inserida em condomínio horizontal ou vertical desde que possua duas ou mais unidades independentes em consonância com o artigo 17º da lei 2197/88.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, Itaúna, 19 de Fevereiro de 2024.

Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior

Presidente do Poder Legislativo

AMMDC

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8234, 15 DE MAIO DE 2023 Regulamenta a renovação do alvará de licença de construção no âmbito do Município e dá outras providências. 15/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera a Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Itaúna e dá outras providências. 19/12/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 23 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 2197/88 (Código de Obras do Município) e a Lei Complementar nº 176/2022. 23/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 26 DE MAIO DE 2022 Altera os artigos 12, 13, 46, 47 e 48 da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e inclui os artigos 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F, 48-G e 48-H na mesma Lei; inclui o § 9º no artigo 9º da Lei Complementar nº 171, de 4 de janeiro de 2022, e inclui os §§ 1º e 2º no artigo 52, dá nova redação ao artigo 55 e § 5º do artigo 56, todos da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022. 26/05/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 19 DE MAIO DE 2022 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna", para inclusão do reaproveitamento das águas pluviais e dá outras providências. 19/05/2022
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