LEI COMPLEMENTAR No 183, 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei no 2197/88 (Código de Obras do Município) e a Lei Complementar no 176/2022.
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2o do artigo 10 da Lei no 2.197/88 (Código de Obras do Município) passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2o Os lotes não edificados poderão receber numeração, desde que firmado termo de compromisso de não iniciar obra sem a pertinente licença prévia, como também da execução do passeio e do fechamento do lote em conformidade com a legislação vigente, cujo prazo será de até 30 (trinta) dias contados a partir do deferimento.”
Art. 2o O inciso III do artigo 6o da Lei Complementar no 176/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
“III - As rampas de acesso aos passeios não poderão extrapolar o limite do meio-fio, avançando sobre a sarjeta e/ou faixa de rolamento.”
Art. 3o O Artigo 6o da Lei Complementar no 176/2022 passa a vigorar acrescido de um § 4o com a seguinte redação:
“§ 4o Quando a adequação da rampa em conformidade ao disposto no inciso III, resultar na impossibilidade de acesso à garagem por veículos, e/ou que a sua retirada ocasione a necessidade de alterar elementos estruturais da edificação existente para possibilitar o acesso desses, o processo poderá receber o seguinte trâmite:
I - pedido do requerente dirigido à Gerência Superior de Regulação Urbana - GSRU instruído da seguinte documentação:
a) Laudo técnico assinado por Engenheiro e/ou Arquiteto, no qual afirme de forma precisa que a adequação ou retirada da rampa resultará na impossibilidade de acesso à garagem por veículos, e/ou que a sua retirada ocasione a necessidade de alterar elementos estruturais da edificação existente para possibilitar o acesso desses;
b) ART e/ou RRT emitida referente ao laudo previsto no inciso anterior;
II - A GSRU remeterá o pedido para análise pela Comissão prevista no
parágrafo anterior e artigo 60 da Lei 2.197/88, que deverá, após análise dos autos e da documentação anexadas, exarar decisão fundamentada, por maioria, pelo deferimento ou indeferimento do pedido.”
… continuação da Lei Complementar no 183/22 – Fl. 2
Art. 4o Fica suprimida a alínea “i” do inciso I do artigo 17 da Lei no 2.197/88 (Código de Obras do Município).
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2022.
Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município
(Vereador: SGP)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 18 DE AGOSTO DE 2022 | Altera o artigo 1o das Leis nos 4.401/2009, 4.768/2013, 4.769/2013, 4.770/2013, 4.771/2013, 4.772/2013, 4.773/2013, 4.925/2015, 5.127/2017, 5.132/2017 e 5.133/2017, que denominam logradouros do Município de Itaúna e dá outras providências. | 18/08/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 210, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 | Altera o Código de Obras do Município de Itaúna Lei 2197/88, no que dispõe sobre alvará de construção para unidades autônomas | 19/02/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 26 DE MAIO DE 2022 | Altera os artigos 12, 13, 46, 47 e 48 da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e inclui os artigos 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F, 48-G e 48-H na mesma Lei; inclui o § 9º no artigo 9º da Lei Complementar nº 171, de 4 de janeiro de 2022, e inclui os §§ 1º e 2º no artigo 52, dá nova redação ao artigo 55 e § 5º do artigo 56, todos da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022. | 26/05/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 19 DE MAIO DE 2022 | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna", para inclusão do reaproveitamento das águas pluviais e dá outras providências. | 19/05/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 | Acresce dispositivo na Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, que institui o Código de Posturas do Município de Itaúna e dá outras providências. | 14/12/2018 |