Acresce dispositivo na Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, que institui o Código de Posturas do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 144 na Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. As piscinas de natação deverão obedecer às seguintes disposições:
(....)
VII - A construção, ampliação ou reforma do acesso às piscinas públicas e/ou privadas destinadas ao uso coletivo, especialmente em academias, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, atendendo requisitos de acessibilidade.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG
| Ato | Ementa | Data |
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